Falta de detalhes dos crimes na denúncia leva à absolvição de 11 pessoas
8 de agosto de 2024, 11h47
Meras provas coletadas em caderno administrativo não são suficientes para caracterizar fraude e nem para justificar o prosseguimento de ação penal.
Esse foi o entendimento da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para absolver 11 pessoas acusadas de praticar fraudes na gestão da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER), que haviam gerado perdas superiores a R$ 300 milhões aos cofres da entidade.
Na denúncia, o MP disse que os denunciados ocupavam, entre 2009 e 2012, ocupavam cargos de direção no fundo de pensão e teriam atuado de modo ilícito na condução de processos que culminaram em prejuízo milionário.
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que esse tipo de crime deve ser narrado em detalhes na denúncia, o que não se verificou no caso.
Além disso, a julgadora também apontou que os réus foram alvos de medidas cautelares de busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e fiscal, além de prisão cautelar sem que tenha sido encontrada nenhuma prova.
Diante da ausência de provas e da falta de detalhamento da denúncia contra os acusados, a juíza decidiu absolver todos. Os advogados Maíra Fernandes e Guilherme Furniel, que representam os diretores Marco André, Carlos Moulin e Tânia Regina, celebram a decisão, que consideram acertada e corajosa.
“É uma decisão que recalcula a rota da legalidade e traz um pouco de paz a três diretores que sempre dedicaram seus esforços pela Refer e nada de ilícito praticaram, mas que sofrem as agruras de uma acusação leviana há 10 anos, com todas as consequências negativas de tudo o que uma acusação injusta como essa implicou em suas vidas, afirmaram.
Felipe Braga e Flávio Biolchini, do Biolchini Advogados, atuaram na defesa de outro réu que foi absolvido.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5088113-64.2023.4.02.5101
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!