Doações legais

TJ-SP absolve João Grandino Rodas, ex-reitor da USP, por reforma de salas

 

7 de agosto de 2024, 7h30

A existência de contraprestação em contrato não descaracteriza uma doação desde que essa contrapartida não tenha conteúdo econômico. 

Faculdade de Direito da USP FDUSP

TJ-SP julga improcedente ação de improbidade contra ex-diretor da FDUSP

Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar ação de improbidade contra João Grandino Rodas, ex-reitor da Universidade de São Paulo e ex-diretor da Faculdade de Direito da instituição. 

A decisão se deu em ação civil pública do Ministério Público contra sentença que condenou o professor ao pagamento de multa civil de 12 vezes o valor da última remuneração recebida quando era reitor da USP. 

Reforma de salas

Quando era diretor da Faculdade de Direto da USP, Rodas negociou com um escritório de advocacia a doação da construção de um auditório e a reforma de salas e banheiros.

Em contrapartida, tanto o auditório como a sala receberiam o nome do pai de um dos advogados da banca e do próprio escritório. 

O MP sustentou que o acordo violou o princípio da publicidade e configurou ato de improbidade administrativa, já que não foi submetido à congregação da faculdade. 

Ao analisar o caso, a relatora, juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, afirmou que não houve prejuízo ao erário.

“Somente se revestem de improbidade o ato ilícito ou ilegal, quando eivado de intuito malsão, propósito desonesto, pretensão ambiciosa e sorrateira ou determinação orientada para a produção maléfica de atos de elevado teor de lesividade à coisa pública. Sem isso, o que se tem será a ilegalidade simples ou ordinária, sancionável com reprimendas outras, que não aquelas estipuladas para as improbidades”, registrou.  A decisão foi unânime. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0034768-36.2013.8.26.0053

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