PROBABILIDADE DO DIREITO

TJ-PB concede liminar para soldado fazer curso preparatório para sargento da PM

 

4 de agosto de 2024, 11h51

O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, da 1ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar para garantir que um soldado participe do Curso de Habilitação de Sargentos da Polícia Militar. 

TJ-PB concedeu liminar para garantir que soldado participe de curso preparatório para sargento da PM

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo militar em que ele sustenta que preenche o requisito temporal para realização do curso, já que, por meio de outro mandado de segurança, foi promovido com data retroativa à 2007. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador apontou que estavam presentes no caso os requisitos legais no artigo 7º, III, da Lei n. 12.016/09, como probabilidade do direito e perigo de dano irreparável. 

“Sem embargo à futura denegação da ordem no veredicto final, a liminar requerida merece ser concedida. Vislumbra-se plausibilidade da existência do direito vindicado já que galgou promoção para a graduação de Soldado-PM a contar de 19/11/2007 por meio de ação mandamental com transito em julgado desde 2023, perfazendo assim interstício satisfatória para participar de ambos os Cursos de Habilitação”, registrou. . 

O autor foi representado pelos advogados Elias Saraiva dos Santos Bisneto e João Helias de Figueiredo Santos, do escritório Nunes Freire & Saraiva Advogados Associados.

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Processo 0809247-41.2024.8.15.0000

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