STJ aponta busca domiciliar ilegal e absolve acusado de tráfico de drogas
4 de agosto de 2024, 7h33
A autorização do morador ou proprietário de um imóvel para ingresso de autoridade policial deve ser prévio e devidamente documentado pelo Estado, sob pena de nulidade do ato e, consequentemente, das provas colhidas.

Acusado de tráfico é absolvido por conta de busca domiciliar ilegal da PM
Esse foi o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para anular provas colhidas em busca domiciliar ilegal e absolver um homem acusado de tráfico de drogas.
A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentava a nulidade das provas pela ausência de autorização válida. Ao analisar o caso, o ministro deu razão aos advogados do acusado.
“Não obstante a autorização para o ingresso domiciliar tenha sido gravada pelos policiais envolvidos na ocorrência, do próprio vídeo se conclui que a autorização foi colhida posteriormente ao ingresso, pois o paciente já estava algemado e sentado no sofá da sala, o que invalida a busca domiciliar”, registrou.
Diante disso, ele reconheceu a nulidade da busca e das provas colhidas e absolveu o réu. O acusado foi representado pelos advogados Pedro Henrique Oliveira e Osvaldo José Duncke.
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HC 911.424
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