TRF-1 suspende incorporação de quintos remuneratórios de servidores do TCU
3 de agosto de 2024, 13h51
A pedido da Advocacia-Geral da União, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu execuções que determinavam a incorporação de quintos remuneratórios aos salários de servidores do Tribunal de Contas da União. Os valores chegam ao montante de R$ 1,5 bilhão, que seriam pagos por meio de precatórios e também referente a vantagens pagas mensalmente do orçamento da corte de contas.
A decisão veio após recurso proposto pela AGU em ação coletiva do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). A entidade de classe visava o pagamento dos quintos atrasados referentes ao período entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a Medida Provisória nº 2.225-45/2001, além da incorporação da vantagem nos contracheques dos servidores do TCU.
O pedido foi inicialmente reconhecido pelo TRF-1. Mas, segundo a AGU, a decisão contrariava o tema 395 do Supremo Tribunal Federal. Na contestação, os desembargadores concordaram com o risco de se fazer um aporte imediato de recursos sem previsão orçamentária, e por conta do não reconhecimento de julgamento do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a incorporação dos quintos.
Efeito suspensivo
O recurso da AGU foi analisado pela vice-presidente do tribunal federal, Gilda Sigmaringa Seixas. A desembargadora observou que a decisão favorável à incorporação “não apreciou a matéria em sua completude, o que, de plano, permite concluir que, ao menos nesse ponto, há probabilidade de êxito no exame dos recursos pelos Tribunais Superiores”.
De acordo com a desembargadora, o efeito suspensivo é necessário diante do impacto financeiro que os pagamentos aos servidores poderão causar à União. Desta forma, a execuções dos processos com base na decisão inicial do TRF-1 ficam suspensas.
A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e da Procuradoria Nacional da União de Servidores e de Militares da Procuradoria-Geral da União. Com informações da assessoria de imprensa do Advocacia Geral da União.
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