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TRF-2 anula condenações da ‘lava jato’ baseadas em ‘corroboração cruzada’

26 de abril de 2024, 16h48

Por Sérgio Rodas

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As declarações do delator não podem ser confirmadas pelas afirmações de outro colaborador, a chamada “corroboração cruzada”.  Afinal, os depoimentos de delatores não são totalmente isentos e imparciais, pois eles têm interesse nas condenações e no consequente recebimento de benefícios.

Desembargadora Simone Schreiber disse que não há provas independentes que corroborem declarações de delatores

Com esse entendimento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) absolveu, nesta quarta-feira (24/4), os sócios da J.R.O. Pavimentação Cláudio Fernandes Vidal e Luiz Alberto Gomes Gonçalves da acusação de pertencimento a organização criminosa.

Em desdobramento da “lava jato” do Rio de Janeiro, os dois haviam sido condenados a 7 anos de prisão por supostas irregularidades em obras no estado. No caso, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou o ex-governador Luiz Fernando Pezão a quase 99 anos de cadeia por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Porém, a sentença foi anulada pelo TRF-2 por falta de fundamentação e de provas.

A relatora das apelações dos sócios da J.R.O. Pavimentação, desembargadora Simone Schreiber, apontou que as acusações contra os dois eram baseadas nos depoimentos dos delatores Sérgio de Castro Oliveira e Carlos Miranda. Porém, as declarações não foram corroboradas por provas independentes, disse a magistrada.

E as afirmações de um colaborador não servem para confirmar as versões de outro, avaliou Simone Schreiber. Ela mencionou decisão do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello (Petição 5.700) e voto do ministro Dias Toffoli (HC 127.483) nesse sentido.

A desembargadora também entendeu que as anotações manuscritas de outros acusados não provam com certeza a prática de crimes.

O criminalista Carlo Luchione, que representa Vidal e Gonçalvez, afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a reparação “finalmente feita para aqueles que foram vítimas dos abusos ocorridos no âmbito da ‘lava jato’, por parte de um juiz arbitrário e inquisidor, que, em nome do suposto combate à corrupção, se desviou da nobre missão de distribuir justiça”.

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Processo 5005988-44.2020.4.02.5101