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TJ-RJ anula provas obtidas em busca e apreensão baseada em denúncia anônima

20 de abril de 2024, 17h59

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Uma denúncia anônima de venda de obras de arte falsas, com suposta violação de direitos autorais, não autoriza a invasão de domicílio por parte de policiais, sobretudo quando o relato não vem acompanhado de qualquer elemento que possa indicar que as obras eram efetivamente falsificadas.

Denúncia de que obras de arte falsificadas estavam sendo vendidas motivou invasão

Esse foi o entendimento da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para reconhecer a ilegalidade da busca e apreensão promovida na casa de uma pessoa que ofereceu para a venda, em leilão eletrônico, quadros de autoria atribuída aos artistas Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery.

Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a diligência, feita sem autorização judicial ou consentimento do morador, com a justificativa de flagrante delito de crime de natureza permanente, não estava amparada em fundadas razões (justa causa), mas em relatos inverossímeis e absolutamente improváveis dos policiais, bem como em circunstâncias pouco críveis.

O colegiado apontou que o relato dos policiais de que a portaria do prédio onde o acusado reside estava aberta, e que, por isso, entraram nas suas dependências sem acionar o interfone, é inverossímil. A decisão ainda destaca que os agentes afirmaram que apenas ao ver os quadros constataram a falsificação, mesmo sem possuírem “especialidade ou conhecimento técnico sobre obras de arte”.

Diante disso, o colegiado determinou a anulação das provas obtidas contra o acusado, que foi representado pelos advogados Ricardo Sidi, Thiago Andrade Silva e Bruno Viana, do escritório Sidi & Andrade Advogados.

Processo 0009429-49.2024.8.19.0000