Tempo suplementar

Nunes Marques estende por mais 90 dias prazo para Minas aderir ao RFF

 

20 de abril de 2024, 12h33

Para evitar que o governo de Minas Gerais “alcance situação financeira de difícil reversão”, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou nesta sexta-feira (19/4), por mais 90 dias, todos os prazos em curso no processo de adesão do estado ao regime de recuperação fiscal (RRF) da União. A liminar ainda precisará ser referendada pelo Plenário da corte.

Sede oficial do governo do estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte

A decisão foi tomada na petição por meio da qual o governador Romeu Zema (Novo) e a Assembleia Legislativa mineira pediram mais tempo para finalizar o plano de recuperação fiscal estadual, de forma a buscar um acordo com o governo federal para pagar as dívidas que levaram o estado à atual crise fiscal.

No início do ano, Nunes Marques, em uma primeira decisão, prorrogou o prazo de adesão por 120 dias, o que garantiu mais tempo para a renegociação das dívidas entre Minas Gerais e a União. A liminar foi confirmada pelo Plenário em fevereiro.

Na ocasião, o magistrado apontou que o governo federal não havia feito objeção ao aumento do prazo. Mesmo assim, estabeleceu contrapartidas que o governo mineiro deveria cumprir, sobretudo em relação ao compromisso com a responsabilidade e a prudência na gestão fiscal.

Mais tempo

Em uma nova petição, o governo de MG pediu outra prorrogação, por mais 180 dias. O estado indicou avanços nas negociações com a União e uma possibilidade de aperfeiçoamento no RFF, mas ressaltou a necessidade de estudos, avaliações, projetos e eventuais alterações legislativas para alcançar um acordo.

Já o governo federal informou que “nenhuma movimentação documental significativa foi registrada” durante os primeiros 120 dias de prorrogação de prazo, “por ausência de atuação específica” do governo mineiro quanto ao seu processo de adesão ao RRF. Segundo a União, não houve “um esforço de fato colaborativo” do estado para a homologação do regime.

Nunes Marques disse ser “urgente que quaisquer impasses possam ser evitados e haja efetiva concretização de um acordo razoável no âmbito dos entes políticos”.

Segundo o relator, o STF não pode “eximir-se de adotar medidas que restabeleçam a paz federativa” em “conflitos que tangenciem a megapolítica”.

O magistrado destacou que, nesses casos, “os benefícios morais, econômicos, políticos e sociais da atuação judicial ultrapassam os custos da abstenção”.

Ele ainda ressaltou que a prorrogação da situação de endividamento “tem de ser acompanhada de atitudes concretas e de disposição a uma negociação célere e respeitosa entre as unidades políticas envolvidas”.

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