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Impeachment só pode ser aberto por crime de responsabilidade, e não comum

18 de abril de 2024, 20h17

Por Sérgio Rodas

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Um processo de impeachment só pode ser aberto por acusação de crime de responsabilidade, e não de crime comum. Com esse entendimento, a Vara Única de Itatiaia (RJ) concedeu liminar para suspender o processo contra o prefeito da cidade, Irineu Nogueira Coelho.

Luiz Fux extinguiu processo por verificar que vereadores arquivaram impeachment

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Luiz Fux extinguiu a reclamação nesta quarta-feira (17/4), uma vez que a Câmara Municipal arquivou o procedimento.

O Poder Legislativo local abriu processo de impeachment contra Coelho após ele ser preso em flagrante por injúria racial. A defesa do prefeito, comandada pelo advogado Rafael Faria, impetrou mandado de segurança contra a decisão, argumentando que o procedimento só pode ser instaurado quando houver acusação de crime de responsabilidade.

Demora dos vereadores

A Vara Única de Itatiaia, então, ordenou a suspensão do processo em fevereiro. Por causa da demora no cumprimento da liminar, a defesa do prefeito interpôs reclamação ao STF.

Porém, ao analisar o caso, Fux verificou que a Câmara Municipal de Itatiaia já havia decidido arquivar o procedimento de impeachment. Dessa maneira, o ministro extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

“Existe uma verdadeira inversão jurídica do Decreto-lei 201/1967: crimes comuns não podem ser avaliados pela Câmara Municipal. Cuida-se, na verdade, de usurpação de competência constitucional”, afirmou Rafael Faria.

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Rcl 65.225