Dupla punição

Juiz de Alagoas recebe duas penas de aposentadoria compulsória

 

4 de abril de 2024, 21h18

Em duas votações unânimes, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça revisou punições aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá.

O Tribunal de Justiça de Alagoas havia aplicado penas brandas ao julgador

Segundo o entendimento do colegiado, a conduta do magistrado no exercício do cargo justificou as acusações, presentes em duas revisões disciplinares, de negligência no cumprimento de deveres e afronta aos princípios da independência, da imparcialidade, da transparência, da prudência, da integridade processual e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Em uma das revisões disciplinares, julgada durante a 4ª Sessão Ordinária do CNJ em 2024, na terça-feira (2/4), foi analisado processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pela corte alagoana em virtude de acusações de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má-fé.

“O tribunal de origem destacou que há evidência de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má-fé, o que justifica a manutenção da condenação original”, argumentou em seu voto o conselheiro Giovanni Olsson, relator do processo.

Ajuda ao filho

O juiz acabou absolvido pelo TJ-AL após recorrer da condenação, que havia determinado sua aposentadoria compulsória. O tribunal havia condenado o julgador pela atuação irregular em processos que discutiam a reintegração de dois policiais militares aos quadros da PM alagoana.

Já na outra revisão disciplinar, os conselheiros decidiram novamente pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. A punição é consequência da atuação do juiz em favor do escritório em que seu filho atuava como advogado, coincidência que, de acordo com o Código de Processo Civil, era suficiente para impedir que Jatubá continuasse à frente do processo. Nesse caso, o TJ-AL havia aplicado pena de advertência.

“O magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, da imparcialidade, da transparência, da prudência, da integridade processual e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”, destacou o relator do segundo caso, conselheiro Marcello Terto e Silva. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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