Falta de acesso às provas para defesa embasa absolvição de acusados no TRF-2
29 de setembro de 2023, 11h46
Devido ao excesso de prazo de interceptações telefônicas e, com elas anulas, falta de provas de crimes, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) absolveu, nesta quarta-feira (27/9), oito acusados de participar de esquema ilegal na Polícia Federal.
De acordo com o Ministério Público Federal, policiais federais, alguns com cargos de chefia, recebiam promessa de vantagem financeira para beneficiar acusados dos crimes financeiros na condução de inquéritos.
As investigações eram propositalmente falhas, as diligências atrasavam o processo as apurações do fato eram deficientes ou pedidos de arquivamento eram feitos em favor de advogados e empresários, conforme o MPF. Mandados de prisão provisória e busca e apreensão foram cumpridos em 2006.
Em primeira instância, seis dos oito réus do caso foram condenados. No TRF-2, a 1ª Turma Especializada seguiu, por unanimidade, o voto da relatora, a desembargadora federal Simone Schreiber. Ela considerou que os grampos se prolongaram para além do prazo permitido pela Justiça. Com as gravações anuladas, entendeu que não havia provas para condenar os réus.
Carlo Luchione, advogado do delegado federal Mauro Montenegro, comemorou a decisão. “Os apelantes estavam condenados a pesadas penas, que superavam dez anos de reclusão, e aguardavam ansiosamente o julgamento, pelo qual tiveram o restabelecimento de suas dignidades. Embora tarde, a justiça prevaleceu”. A sustentação oral do delegado foi feita pelo advogado Alexandre Pontes.
Felipe Maranhão, do escritório Tórtima Galvão Maranhão Advogados, que fez sustentação oral em defesa do advogado Monclar Eugenio Gama, afirma que "a defesa se esforçou para demonstrar que houve interceptações telefônicas que excederam o limite legal de 15 dias, e o tribunal reconheceu a ilegalidade da medida."
Fernanda Tórtima, também do Tórtima Galvão Maranhão Advogados, declara que “o reconhecimento de nulidades, quando existentes, é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico-penal brasileiro". "Trata-se de decisão exemplar, que, ademais, absolveu os acusados por ausência de provas", diz a advogada.
Processo 0513657-75.2003.4.02.5101
*Texto atualizado às 20h29 do dia 29/9/2023 para correção e acréscimo de informações.
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