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STF efetiva sustentação oral no Plenário Virtual em casos de repercussão geral

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28 de setembro de 2023, 8h23

O Supremo Tribunal Federal publicou a Resolução do STF 806/2023, que regulamenta a apresentação de sustentação oral por meio eletrônico, no Plenário Virtual, em processos que tratam sobre reconhecimento de repercussão geral com reafirmação de jurisprudência.

Nelson Jr./STF
Supremo implementou apresentação de sustentação oral por meio eletrônico
Nelson Jr./STF

Já implementada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), a resolução acrescenta o parágrafo 7° ao artigo 5º-A da Resolução 642/2019.

O artigo em questão dispõe que, "nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual".

O parágrafo 7°, acrescentado pela Resolução 806/2023, determina que o disposto no artigo artigo 5º-A é aplicável "aos casos em que o(a) relator(a) propuser, no julgamento de recurso extraordinário no Plenário Virtual, o reconhecimento da repercussão geral com reafirmação de jurisprudência, na forma do art. 323-A do RISTF". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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