PGR questiona lei que prevê bônus a nascidos e residentes na PB em concurso
22 de setembro de 2023, 20h57
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra uma lei da Paraíba que dá um bônus de 10% na nota obtida por candidatos nascidos e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a Lei estadual 12.753/2023, a bonificação constará expressamente dos editais dos concursos para preenchimento de vagas nas Polícias Civil, Militar e Penal e no Corpo de Bombeiros Militar. A documentação exigida para ter direito ao benefício é de responsabilidade do candidato, que deverá apresentá-la no ato da inscrição.
A aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba foi denunciada ao Ministério Público por um advogado de Cabedelo (PB). Segundo ele, o autor da proposta legislativa invocou o precedente das cotas para universidades públicas para criar uma "ação afirmativa que busca corrigir as assimetrias presentes no acesso a cargos públicos".
Na ação, o procurador-geral sustenta que a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público. Por isso, regras que privilegiem, arbitrariamente, determinados candidatos em detrimento de outros são incompatíveis com esses preceitos.
Ao pedir liminar para suspender a eficácia da lei, Aras destacou que estão marcadas para 29 de outubro as provas do concurso para soldados na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do estado, cujo edital prevê a bonificação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.458
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