Mudanças no tratamento tributário das subvenções para investimentos
28 de outubro de 2023, 6h30
No último dia de agosto de 2023, o governo federal publicou a MP 1.185/2023, medida provisória que "dispõe sobre o crédito fiscal decorrente da subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico", conforme consta na legislação.

A medida provisória, nesse sentido, traz alterações no tratamento tributário acerca das subvenções para investimento e surge para regulamentar a tese firmada no Tema Repetitivo 1.182 pelo Superior Tribunal de Justiça, de que benefícios fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10, da LC nº 160/2017 e artigo 30, da Lei nº 12.973/2014.
Em outras palavras: a MP 1.185/2023 define regras que devem ser seguidas para a apuração e utilização do crédito, de modo que se possa garantir a isenção — no entanto, há um debate importante em torno de tais normas. Neste artigo, vamos apresentar uma análise dos principais pontos e alterações estabelecidas pela MP.
Mudança integral
Em primeiro lugar, é importante pontuar que, a partir da edição e publicação da MP 1.185/2023 — a qual aguarda, ainda, votação e aprovação do Congresso Nacional para entrar em vigor no próximo ano —, o Poder Executivo não apenas modifica inteiramente o regime atual de isenção das subvenções para investimento, mas também revoga o artigo 30 da Lei 12.973/14, parágrafo 2º do artigo 38 do Decreto-Lei 1.598/1977, além do inciso X do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 10.637/2002 e do inciso IX do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 10.833/2003.
Assim, em caso de aprovação da medida provisória, a partir de 1º de janeiro de 2024, os contribuintes não poderão mais excluir os valores de subvenções no cálculo do IRPJ e CSLL. Em substituição a isso, cria-se um sistema de "crédito fiscal", por meio de ressarcimentos ou compensações com tributos federais.
Dessa forma, para pessoas jurídicas tributadas a partir do lucro real que receberem subvenções — sejam elas da União, dos estados ou dos municípios —, a MP estabelece a apuração de um crédito fiscal de subvenção para investimento, mas que não se aplica àquelas voltadas para custeio.
De modo a obter acesso ao crédito fiscal, as empresas devem obter uma autorização por parte da Receita, e só serão beneficiadas caso a concessão da subvenção seja anterior ao momento de expansão do projeto econômico e a situação da companhia esteja em conformidade com as condições e obrigações estabelecidas.
Contestações e debates
De acordo com uma explicação do Ministério da Fazenda, que expõe os motivos para a MP, o modelo anterior provocava distorções tributárias, insegurança jurídica e impactos negativos para a arrecadação da União, além de, segundo estimativas da pasta, promover potencialmente a arrecadação de mais de R$ 35 bilhões em 2024.
Contudo, a aprovação da medida provisória tem gerado discussões e contestações no meio jurídico e, naturalmente, no mercado.
Isso porque algumas interpretações sugerem que as alterações propostas distorcem e burocratizam o regime de incentivos de ICMS às empresas, dentro de um sistema já considerado bastante burocrático e complexo. As mudanças no tratamento tributário das subvenções para investimentos, ainda, tendem a decorrer em um aumento de carga tributária ao contribuinte.
Além disso, as condições estabelecidas para o acesso ao crédito fiscal podem torná-lo restritivo e inaplicável a boa parte dos projetos que já estão em operação e acabam por demandar, por parte das empresas, uma revisão de seu planejamento e projeções tributárias para 2024.
Conclusão
Conforme apresentado anteriormente, a MP 1.185/2023 tramita, agora, no Congresso Nacional, e depende da aprovação da Câmara e do Senado em até 120 dias — a partir da data de sua publicação — para que seja convertida em lei. Caso contrário, o documento perde seus efeitos após esse período.
Por se tratar de um assunto que as afeta diretamente, é fundamental que as empresas se aprofundem na temática e possam, assim, preparar-se para o contexto que se apresenta. Tendo em vista esse cenário e suas prováveis consequências, recomenda-se a busca por suporte jurídico especializado, a fim de jogar luz às possibilidades e caminhar por um terreno de maior segurança tributária.
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