Canal de TV deve manter arquivo até direito a indenização prescrever, diz STJ
3 de outubro de 2023, 17h44
Os canais brasileiros de televisão devem manter em arquivo todo seu conteúdo exibido pelo prazo mínimo de três anos, período que o Código Civil confere para que as pessoas eventualmente atingidas possam buscar indenização por meio de ação de reparação.
123RF
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial do SBT, que agora terá de entregar a um homem o arquivo com uma reportagem sobre maus tratos contra crianças, exibida em novembro de 2010.
O pedido foi feito porque a imagem dessa pessoa aparecia na reportagem. Ela foi avisada por vizinhos e tem a intenção de ajuizar uma ação de indenização por danos morais. A ordem de entrega foi deferida pelas instâncias ordinárias, mas contestada pelo SBT no STJ.
A emissora alega que, no momento em que o pedido de entrega foi feito, em maio de 2011, o arquivo com a reportagem já havia sido destruído. Isso porque, segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), o material deve ser guardado por apenas 20 dias. A previsão está no artigo 71, parágrafo 3º, da norma.
Relator da matéria no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que essa regra tem a finalidade única de assegurar a aplicação das penalidades cabíveis às emissoras nos âmbitos administrativo e criminal. Não vale, portanto, para eventual transgressão de direitos de terceiro.
Como não há norma específica para essa hipótese, incide, por analogia, o artigo 1.194 do Código Civil, segundo o qual a empresa é obrigada a conservar em boa guarda tudo o que for concernente à sua atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
No caso do SBT, o prazo aplicável é o da pretensão de reparação civil, que acaba em três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. Com a negativa de provimento, a emissora terá de apresentar o arquivo. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
REsp 1.602.692
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