Soluções tecnológicas adotadas pela Justiça Eleitoral pluralizam debate e legitimam processo
27 de novembro de 2023, 10h47
Criada em 1932 com a finalidade precípua de depurar o processo político brasileiro, a Justiça Eleitoral inicialmente se ocupava de fraudes na votação e abusos de poder na campanha. Com a conquista do sufrágio feminino e o estabelecimento do voto secreto, marcos do progresso civilizatório, passou a contribuir mais eficazmente para o aperfeiçoamento da democracia nacional, garantindo eleições limpas, seguras, transparentes e auditáveis.

Como instrumentos essenciais para a sua atuação, a Justiça Eleitoral encontra-se investida do poder normativo de editar resoluções regulamentando as eleições e de funções administrativas que abrangem o planejamento, a organização e a execução de todo o processo eleitoral, desde o alistamento até a diplomação, além da função típica de julgar as demandas pertinentes ao certame político. Desempenha ainda a importante função consultiva de responder questionamentos em tese sobre direito eleitoral formulados por partidos políticos e autoridades legitimadas.
Guardiã da integridade do regime democrático nacional, conferindo transparência e legitimidade ao processo político, com inovação e diversidade, a Justiça Eleitoral brasileira é conhecida como “O Tribunal da Democracia”, como destacado pelo eminente ministro Benedito Gonçalves [1] no 2º Seminário de Verão de Coimbra.
Conforme assevera Frederico Franco Alvim, a democracia não se exaure nos direitos políticos de votar e ser votado, de modo que a construção de iniciativas que promovam a ação mútua de administradores e administrados, além de garantir um sistema de liberdades e justiça social, é determinante para alcançar as aspirações democráticas [2].
Na Era da Informação, distinguida pela hiperconectividade resultante do progresso científico, os dispositivos tecnológicos estão em todos os lugares e são acessíveis a qualquer pessoa, impactando sobremaneira nas relações estabelecidas entre governantes e governados, aproximando a comunicação interpessoal e facilitando a transparência e o controle social dos assuntos públicos.
Nesse contexto de Administração Pública dialógica e consensual, e figurando o Brasil entre os primeiros colocados do ranking mundial de usuários da internet, com mais de 165 milhões, é relevante incorporar ferramentas que possibilitem integrar essa participação popular.
O Estado democrático de Direito deve estimular a gestão consensual e dialógica dos negócios públicos [3], com a tecnologia contribuindo para o intercâmbio de ideias e informações e para o controle social da regularidade e eficiência dos serviços estatais [4]. A tecnologia da informação passa a ser uma aliada governamental na identificação dos anseios e na resolução dos reclamos da comunidade política [5].
Para promover as mudanças almejadas são essenciais a transformação cultural e a adoção da inovação como ponto de partida para iniciativas que conduzam ao governo eletrônico.
Na linha do que se observa com respeito à iniciativa privada, Gianforte e Gibson [6] descrevem a lógica de Booststrapping e destacam a importância de construir o empreendimento tomando como base um ambiente de escassez de recursos, sem financiamento externo, realidade vivenciada pela Administração Pública brasileira.
Uma das formas mais utilizadas de inovação corresponde ao governo eletrônico, que agrega dinamismo e simplificação à função administrativa. Resumidamente, representa toda plataforma disponibilizada pelo poder público para acesso a seus serviços pela internet, contemplandoo mapeamento dos processos para incorporá-los à governança eletrônica, caracterizada pela comunhão de esforços entre cidadãos, stakeholders e governo [7].
Importantes ferramentas de governança eletrônica foram criadas pela Justiça Eleitoral, tendo como exemplos marcantes os aplicativos e-Título, Resultados, Pardal e Boletim na mão [8]; os quais foram premiados em diversas avaliações, entre elas o Prêmio iBest 2023 [9] e o Prêmio IBGP 10 anos [10].
Como invento e contribuição cidadã para a transparência das eleições, cita-se o projeto “Você Fiscal” do professor João Pedro F. Salvador em parceria com a Fundação Getulio Vargas, relacionado à auditoria das urnas eletrônicas e que permite comparar informações recebidas de eleitores com os dados abertos divulgados pela Justiça Eleitoral [11].
Com foco na transparência e na melhoria da gestão e accountability, a Corregedoria do TRE-RJ criou o Prêmio de Eficiência das Zonas Eleitorais visando reconhecer as serventias que apresentaram melhor desempenho no ano anterior à premiação [12]. Seguindo como benchmark o Prêmio CNJ de Qualidade, que foi criado em 2019, e tem ajudado na melhoria da prestação jurisdicional, utilizando de ferramentas tecnológicas na produção dos resultados.
Por fim, menciona-se a inovação tecnológica que provavelmente corresponde a maior contribuição civilizatória da Justiça Eleitoral para a democracia brasileira: a informatização do voto. Criação genuinamente nacional, com funcionamento transparente desde a sua preparação até o término da eleição, apresentando dados seguros, abertos e auditáveis, a urna eletrônica simplificou e agilizou os processos de votação e apuração [13] [14] [15].
Nesse contexto, o incremento das redes sociais como o principal meio de comunicação a exteriorizar a vontade popular enseja a necessidade de se buscar novas ferramentas e respostas para remediar os problemas de representação. O anseio pela participação direta dos cidadãos nas decisões políticas cria quadro propício para a efetivação das propostas inerentes à Democracia Digital.
Nesse cenário, as soluções tecnológicas relacionadas à governança eletrônica e à democracia digital adotadas pela Justiça Eleitoral pluralizam o debate político e legitimam o processo eleitoral, mediante o registro fidedigno da vontade do eleitor brasileiro, fortalecendo a democracia no país.
[1] GONÇALVES, Benedito. Migalhas. TSE É A Justiça Da Democracia. 3 de julho de 2023. Disponível em: < [2] ALVIM, Frederico Franco. O Direito Eleitoral como elo entre a democracia e a representação política. Revista Eletrônica da EJE ano IV, nº 4, junho/julho 2014. Escola Judiciária Eleitoral. Brasília. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-4/direito-eleitoral-como-elo-entre-democracia-representacao-politica> Acesso em: 19/06/2023.
[3] REZENDE, D. A.; FREY, K. Administração estratégica e governança eletrônica na gestão urbana. Revista Eletrônica de Gestão de Negócios (eGestão), v. 1, nº 1, p. 51-59, apr./jun 2005.
[4] LEITE, L. de O.; REZENDE, D. A. Realizando a gestão de relacionamentos com os cidadãos: proposição e avaliação de um modelo baseado no Citizen Relationship Management. Urbe: Revista Brasileira de Gestão Urbana, Curitiba, v. 2, nº 2, p. 247-258, jul./dez. 2010.
[5] BOUSKELA, M. et al. Caminho para as Smart Cities: da gestão tradicional para a Cidade Inteligente. Banco Interamericano de Desenvolvimento: 2016.
[6] GIANFORTE, Greg; GIBSON, Marcus. Bootstrapping your Business: Start and Grow a Successful Company with Almost No Money. Avon, Massachusetts: Adams Media, 2005.
[7] FERGUSON, M. Estratégias de governo eletrônico: o cenário internacional em desenvolvimento. In: EISENBERG, J.; CEPIK, M. (Org.). Internet e política: teoria e prática da democracia eletrônica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002. p. 103-140.
[8] TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eleições 2022: conheça quatro aplicativos da Justiça Eleitoral. 2022. Disponível em: < https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Maio/eleicoes-2022-conheca-quatro-aplicativos-da-justica-eleitoral> Acesso em: 19/06/2023.
[9] TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Aplicativo e-Título está no Top 10 do Prêmio iBest 2023. 2023. Disponível em: < https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Agosto/aplicativo-e-titulo-esta-no-top10-do-premio-ibest-2023> Acesso em: 19/06/2023.
[10] TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Aplicativo e-Título é 1º lugar em categoria do Prêmio IBGP dez anos. 2023. Disponível em: < https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Agosto/aplicativo-e-titulo-e-1o-lugar-em-categoria-do-premio-ibgp-10-anos> Acesso em: 19/06/2023.
[11] SALVADOR, João Pedro F. Você Fiscal. Democracia Digital. Fundação Getúlio Vargas. 2022. Disponível em: < https://democraciadigital.fgv.br/iniciativas/voce-fiscal> Acesso em: 19/06/2023.
[12] TRE/RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). Prêmio de Eficiência das Zonas Eleitorais. 2022. Disponível em: < https://www.tre-rj.jus.br/institucional/corregedoria-regional-eleitoral/premio-de-eficiencia-das-zonas-eleitorais/apresentacao> Acesso em: 19/06/2023.
[13] COIMBRA, Rodrigo Carneiro Munhoz. Porque a urna eletrônica é segura. Revista Eletrônica da EJE ano IV, n. 6, outubro/novembro 2014. Escola Judiciária Eleitoral. Brasília. Disponível em: < https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-6-ano-4/por-que-a-urna-eletronica-e-segura> Acesso em: 19/06/2023.
[14]TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Urna eletrônica 25 anos: lançado em 1996, equipamento é o protagonista da maior eleição informatizada do mundo. 07/05/2021. Disponível em: < https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Maio/urna-eletronica-25-anos-lancado-em-1996-equipamento-e-o-protagonista-da-maior-eleicao-informatizada-do-mundo> Acesso em: 19/06/2023.
[15] TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Urna eletrônica de 2000 permitiu a primeira eleição 100% informatizada. 10/01/2023. Disponível em: < https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Janeiro/urna-eletronica-de-2000-permitiu-a-primeira-eleicao-100-informatizada> Acesso em: 19/06/2023.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!