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TJ-SP autoriza mulher a embarcar em voo com cão de suporte emocional

20 de novembro de 2023, 18h33

Por José Higídio

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A partir da demonstração do quadro clínico da autora da ação e da imprescindibilidade de acompanhamento pelo animal de estimação para evitar uma piora, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma mulher com transtorno de ansiedade a embarcar em um voo internacional com seu cão de suporte emocional.

Reprodução
Buldogue francês acompanha autora da ação como parte do tratamento médico

O colegiado, porém, estabeleceu algumas condições. No momento do embarque, a passageira deverá apresentar declaração médica que comprove a necessidade do cachorro para seu bem-estar, além de atestado sanitário e carteira de vacinação completa do animal.

O cão poderá embarcar na cabine de voo, mas a mulher terá de comprar uma passagem extra para ele, que é de médio porte e não adestrado. O animal deverá viajar ao lado da tutora, em um assento mais próximo à janela, para não atrapalhar a circulação dos demais passageiros. Também será obrigatório o uso de coleira peitoral, guia, focinheira e tapete para eventuais necessidades.

A autora está em tratamento para ansiedade e crise de pânico. Por recomendação médica, adquiriu um buldogue francês para companhia e suporte emocional.

No início deste ano, a autora foi a Portugal noivar e trabalhar. Ela conseguiu autorização judicial para que o cachorro a acompanhasse na viagem de ida. Mais tarde, decidiu voltar a morar no Brasil, mas a companhia aérea não permitiu que o animal viajasse em um assento de passageiros.

Representada pelo advogado Roberto Beijato Junior, a mulher acionou a Justiça e explicou que o buldogue francês é uma raça de cão braquicefálica — ou seja, seu focinho é mais curto, o que gera maior dificuldade para respirar. Assim, seu animal de estimação não poderia viajar no compartimento de cargas do avião, pois a chance de morte seria grande.

O pedido foi negado liminarmente em primeira instância, e de forma monocrática pelo relator do caso no TJ-SP, desembargador Ernani Desco Filho. Em seguida, a autora apresentou declarações médicas e veterinárias atualizadas.

No julgamento colegiado, Desco Filho observou que o atestado veterinário comprovou a ausência de doenças contagiosas e parasitárias. O magistrado também ressaltou que o cachorro é necessário “à manutenção e ao restabelecimento da saúde emocional” da autora.

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Processo 2219752-37.2023.8.26.0000