Opinião

Fanado: a mutilação genital feminina e suas implicações

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  • é mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra com bolsa para pesquisa e investigação na Universidade de Salamanca e especialista em Direito Penal e Criminologia.

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20 de novembro de 2023, 17h19

Um dos principais problemas relacionados ao multiculturalismo, em decorrência da globalização e do aumento dos fluxos migratórios, é a prática, por parte de imigrantes vindos especialmente de países africanos, da mutilação genital feminina. Trata-se de uma questão atual, com sérias implicações e que tem preocupado não só os países de destino de comunidades imigrantes que cultivam essa prática, mas também organizações internacionais como a ONU, a OMS, a Unicef e diversas outras ONGs [1].

Vários estudos apontam a excisão como uma prática global, efetuada principalmente na África subsaariana e nordestina e em alguns países do Oriente Médio, mas que tem alcançado [2], por meio dos fluxos migratórios anteriormente mencionados, grande parte da Europa, Estados Unidos, Indonésia e Austrália [3].

A excisão clitoridiana constitui um ritual de passagem ou de agregação de meninas à certas comunidades, as quais creem que o ser humano nasce sexualmente neutro e híbrido. Isto é, que o homem é também mulher enquanto conservar o prepúcio e a mulher é também homem enquanto conservar o clitóris, sendo que para adquirir um gênero determinado e as funções sociais correspondentes, cada um deve ser sujeito a uma incisão genital.

Sob essa designação genérica de excisão são englobadas várias formas de mutilação de gravidade distinta. A clitoridectomia, que consiste na amputação de parte ou da totalidade do clitóris, cingindo-se a um corte longitudinal, sem extração do órgão; a excisão comum, que se refere à ablação do clitóris e dos lábios menores; e a infibulação [4], que, além da ablação, implica em incisões nos lábios maiores — de modo a criar uma superfície lisa.

Evitar que a mulher sinta prazer sexual, garantir que chegue virgem ao matrimônio, impedir a suposta promiscuidade e assegurar que somente engravide de filhos do marido são alguns dos objetivos da mutilação feminina.

A perda quase total de sensibilidade é consequência certa para as mulheres afetadas, somada, em alguns casos, a outras sequelas, dentre as quais destacam-se as infecções, hemorragias, dificuldades nos ciclos menstruais, dores durante as relações sexuais, infertilidade, complicações puerperais e stress pós-traumático.

O processo é doloroso e sangrento. Diversas mulheres, ou melhor — meninas — morrem por hemorragia ou infecções nas semanas posteriores à intervenção, que se realiza, quase sempre, de forma clandestina e rudimentar [5] — a cargo de curandeiras ou mulheres mais velhas, e com ferramentas não muito ortodoxas como cristais, facas oxidadas, entre outros [6].

A excisão clitoridiana é chamada também de fanado – palavra de origem guineense que designa, precisamente, “o ritual iniciático ou de passagem, que assinala a entrada na comunidade do jovem ou da jovem como membros de pleno direito, aptos a casar, procriar e participar nos destinos do grupo, ritual que inclui, na versão masculina, a circuncisão e, na versão feminina, a excisão” [7].

Acredita-se, nessas comunidades, que as mulheres não submetidas à excisão carecem de identidade feminina. São vistas como um alien, um mau-agouro dentro do próprio grupo étnico cultural a que pertencem. Segundo alguns depoimentos recolhidos por Lefeuvre-Déotte, as mães que submetem as filhas ao procedimento explicam que nenhum homem das suas comunidades desejaria casar com uma mulher não excisada. Sendo assim, “elas não cumpririam o seu dever de mães e de africanas, Bambara, Soninké, ou Malinké, se não submetessem as filhas ao ritual sangrento” [8].

Nos depoimentos, podem ler-se justificações do gênero: “é doloroso, mas é o costume que o impõe”; “fiz excisar a minha filha… não para a fazer sofrer, ou para a mutilar, ou para fazer tudo aquilo de que me acusam neste processo, mas porque é o meu costume, a minha tradição”; “não quis fazer mal algum, é a minha tradição que me obriga e eu não conhecia a lei. Eu amo muito os meus filhos. Uma mãe africana não é uma malfeitora. Eu não fiz mal, sou estrangeira, não conheço a lei. É o costume; entre nós, todas as mulheres são excisadas” [9].

A excisão não é, portanto, uma prática avulsa. Se insere e funciona como um ritual de passagem ou de agregação à comunidade. O corpo não é uma superfície neutra, mas um território simbólico, um espaço de produção cultural. Desde as épocas mais remotas da humanidade, o corpo serve de suporte a inscrições, sendo que muitas delas tinham — e ainda têm — a ver com a aquisição de um estatuto social ou de uma identidade sexual. A circuncisão masculina e a excisão feminina são apenas alguns exemplos disso.

O ritual do fanado não visa somente integrar o indivíduo no grupo, como membro de pleno direito. Visa, também, proteger esse grupo do risco de dissolução. O ser sexualmente híbrido e indefinido constitui uma ameaça à comunidade — permanece à margem e não lhe garante continuidade. “É importante pois inscrever no seu corpo a regra do grupo e, dessa forma, selar o compromisso, a pertença recíproca, e assegurar a perpetuação” [10].

Quanto à idade em que as meninas são submetidas a essa prática, irá variar muito de um país para outro — refletindo, assim, as diferenças entre os grupos étnicos culturais. Em algumas comunidades a excisão é feita quando as meninas ainda são bebês [11], porém, mais comumente, realiza-se entre os quatro e doze anos de idade. Um pouco mais raro, mas ainda possível, é a mutilação praticada em mulheres já adultas, no momento do casamento ou da primeira gravidez [12].

Importa destacar, ainda, que embora o fenômeno da MFG, nos principais países da Europa receptores da imigração, seja um problema muito recorrente, não são muitos os casos de excisão que podem ser encontrados na jurisprudência dos tribunais superiores europeus. De um lado, porque esta prática é feita quase sempre na clandestinidade – sem chegar ao conhecimento dos órgãos judiciários — e de outro porque, quando chegam, esbarram na falta de uma regulamentação específica para estes delitos.

De acordo com Paula Ribeiro Faria, em países cuja estrutura é marcada pelo multiculturalismo, como o Canadá, a Austrália, os Estados Unidos, a África do Sul, o Brasil e diversos países do Continente Europeu, o problema da relação entre o costume e o ordenamento jurídico-penal geral deve ser tratado com profundidade, inclusive através de soluções legislativas [13].

De uma forma geral, a legislação sobre a excisão “deve dirigir-se no sentido de modificar o costume que discrimina a mulher, de abolir as práticas lesivas dos direitos das crianças, de assegurar os cuidados de saúde adequados e proporcionar informação sobre a saúde, e de promover uma ordem social onde os direitos de cada um se possam realizar plenamente” [14].

Neste sentido, com relação às políticas governamentais de combate à mutilação genital feminina, os Governos precisam ser extremamente ponderados e cautelosos. Precisam ter cuidado com a forma como conduzem as políticas repressivas – para que essas não remetam o fenômeno para a clandestinidade e não sujeitem as mulheres ao ostracismo por parte dos seus grupos de origem. Paralelamente, devem também fomentar políticas de defesa dos direitos das mulheres e a sua participação na vida cívica e social dos países, aumentando progressivamente a consciência dos direitos da sua parte e dos grupos a que pertencem.

No ano de 2016, a Unicef divulgou uma pesquisa alertando que ao menos 200 milhões de meninas e mulheres que vivem em 30 países distintos [15] já sofreram a mutilação [16]. O informe, denominado Female Genital Mutilation/Cutting: A Global Concern comprova que a excisão é um problema crescente, diretamente relacionado aos Direitos Humanos [17] e que, atualmente, afeta quase todas as regiões do mundo[18].


[1] DIAS, Augusto Silva. Faz sentido punir o ritual do fanado? Reflexões sobre a punibilidade da excisão clitoridiana. RPCC. 2006. p. 1-2.

[2] Dias destaca que os números são “avançados, impressionantes e assustadores. Estima-se atualmente que entre 85 e 115 milhões de raparigas foram sujeitas a tal prática, situando-se o maior número precisamente em países africanos, à cabeça dos quais se encontram a Guiné-Conakry, Mali, Somália, Sudão, República Centro Africana e Costa do Marfim”. DIAS, Augusto Silva. Op. cit., loc. cit.

[3] RENTEL, Alison Dundes. The cultural defense. ed. Oxford Univ. Press, 2004, p. 51 e ss.;

[4] Segundo DIAS, “esta última representa naturalmente a intervenção mais profunda e gravosa na integridade física da criança e é responsável por muitas sequelas, a mais grave das quais, embora não a mais frequente, é a morte”. DIAS, Augusto Silva. Op. cit., 2006. p. 08.

[5] Segundo uma pesquisa realizada pela Unicef (2005), a maioria das meninas e mulheres são mutiladas por uma curandeira, uma categoria em que se incluem as “especialistas locais”, parteiras e, em geral, anciãs da comunidade. É assim em aproximadamente 80% dos casos de excisão em Benin, Burkina Faso, Costa de Marfil, Eritrea, Etiópia, Guiné, Malí, Níger, Tanzania, Yemen, entre outros. Em quase todos os países, médicos e enfermeiros profissionais não estão envolvidos nesta prática. GONZÁLEZ, Carlos Vázquez. Inmigración, diversidad y conflicto cultural. Los delitos culturalmente motivados cometidos por inmigrantes (especial referencia a la mutilación genital femenina). Madrid: Dykinson, 2010. p. 123.

[6] FERNÁNDEZ, Antonia Monge. El extranjero frente al Derecho penal. El error cultural y su incidencia en la culpabilidad. Barcelona: Bosch Penal, (n 54), 2008. p. 29-30.

[7] CARREIRA, Antônio. As primeiras referências escritas à excisão clitoridiana no ocidente africano, in Boletim Cultural de Guiné Portuguesa – BCGP, nº: 70, 1963, p. 309 e ss. e nº 78, 1965, p. 147 e ss.

[8] DIAS, Augusto Silva. Op cit., 2006. p. 10.

[9] LEFEUVRE-DÉOTTE, Marine. L’excision en procès: un différend culturel? Paris: L’Harmattan, 1997. Disponível em: <file:///C:/Users/Usuario/Downloads/9782296337572_extrait%20(1).pdf>. Acesso em: 18 mar. 2017. p. 10 e ss.

[10] Ibidem, p. 11.

[11] A excisão vem sendo praticada em meninas cada vez mais jovens, a fim de evitar que estas possam — por si mesmas — julgar ou optar pela não realização da mutilação quando maiores. FERNÁNDEZ, Antonia Monge. Op. cit., 2008. p. 30.

[12] GONZÁLEZ, Carlos Vázquez. Op. cit., 2010. p. 122 e ss.

[13] FARIA, Maria Paula Ribeiro de. O costume e o direito penal no século XXI. In Multiculturalismo e Direito Penal. Coimbra: Almedina, 2014. p. 128-129.

[14] Idem.

[15] Dentre todos estes países, o Egito é o que possui os maiores índices de MGF: “si consideramos las cifras absolutas, la capital mundial de la MGF es Egipto, con 27,2 millones de víctimas. Etiopía ocupa el segundo puesto, con 23,8 millones, seguida por Nigeria, con 19,9 millones”. ZUCCALÀ, Emanuela. La lucha de las mujeres contra la mutilación genital femenina. UNCUT. Programa de Becas para la Innovación en la Información sobre el Desarrollo del Centro Europeo de Periodismo (EJC). Disponível em: <http://elpais.com/especiales/2016/planeta-futuro/mutilacion-genital-femenina/>. Acesso em: 02 abr. 2017.

[16] Segundo os dados da pesquisa supramencionada, do total de mulheres que sofreram a excisão, 44 milhões são menores de 14 anos. UNICEF. Female Genital Mutilation/Cutting: A Global Concern (La mutilación genital femenina: una preocupación mundial). 03 fev. 2016. Disponível em: <https://data.unicef.org/wp-content/uploads/2016/04/FGMC-2016-brochure_250.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2017.

[17] Ao tratar sobre a questão, Geeta Rao Gupta, diretora executiva adjunta da UNICEF salientou que “la mutilación genital femenina difiere entre regiones y culturas, y hay algunas formas que implican riesgos potencialmente mortales para la salud. En todos los casos, viola los derechos de las niñas y las mujeres. Todos debemos incrementar esfuerzos –los gobiernos, los profesionales de la salud, los líderes comunitarios, los padres y madres, y las familias – para eliminar esta práctica”. Idem.

[18] Idem.

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