Por negativa de prestação jurisdicional, STJ anula acórdão do TJ-MG
19 de novembro de 2023, 7h49
A existência de recurso específico não inviabiliza a impetração de pedido de Habeas Corpus nos casos em que exista ilegalidade na fase de execução da pena e a análise é restrita à questão pacificada sobre direito. A recusa a analisar o mérito desse recurso pelo tribunal de origem constitui flagrante ilegalidade.
Esse foi o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para anular decisão que não analisou a existência de ilegalidade apontada por HC e determinar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue novamente o recurso.
No HC, a defesa sustenta que o paciente sofre constrangimento ilegal pela a negativa de prestação jurisdicional do tribunal de origem que não julgou recurso próprio sobre uma suposta falta grave cometida pelo apenado.
Os defensores argumentam que o autor já preencheu os requisitos para progressão de regime prisional e que a falta grave que impede o benefício foi reconhecida indevidamente pelo juízo de execução.
Ao analisar o caso, o ministro afirmou que a ausência de manifestação da corte de origem sobre o tema suscitado no HC anterior configura negativa de prestação jurisdicional.
“Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. No entanto, concedo a ordem, de ofício, para anular o acórdão estadual proferido no HC n. 1.0000.23.192076-0/000 e determinar que a existência de eventual ilegalidade cometida pelo Juízo das Execuções seja apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, resumiu.
O réu foi representado pelos advogados Felipe André Laranjo e Larissa de Fátima Parreira Lopes.
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HC 862.187
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