TJ-SP tranca ação contra homem abordado de forma irregular pela guarda municipal
11 de novembro de 2023, 16h23
As guardas municipais só podem fazer busca pessoal excepcionalmente quando, além da hipótese de flagrante delito, houver fundada suspeita e a necessidade de proteger a integridade de bens e instalações públicas, além de viabilizar a execução adequada de serviços municipais.

Esse foi o entendimento da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para trancar ação penal contra um homem acusado de tráfico de drogas.
No caso concreto, o réu foi abordado pela guarda municipal quando estava em posse de uma pequena quantidade de droga. Posteriormente teria sido coagido a levar os agentes de segurança até sua residência onde foram encontradas outras 67 porções de cocaína.
No Habeas Corpus, a defesa alega que a decisão questionada foi fundamentada em meras ilações de que o réu tem envolvimento com tráfico de drogas. Também sustenta que não foram preenchidos os requisitos aptos a justificar a prisão preventiva e pede a aplicação de medidas cautelares alternativas à privação de liberdade.
Em seu voto, o relator, desembargador Amable Lopez Soto, afirmou que os elementos juntados aos autos demonstraram que não houve sequer prévia e fundada suspeita para abordagem inicial do réu pelos guardas municipais.
O julgador citou farta jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a ilegalidade desse tipo de abordagem e votou pela anulação das provas colhidas contra o réu.
“A replicação dos parâmetros decisórios expostos no precedente supracitado torna incontestável a necessidade de anular-se a apreensão dos entorpecentes no presente caso. Com efeito, os guardas municipais agiram de forma absolutamente excessiva em relação aos limites de suas competências”, registrou. O entendimento foi unânime.
O réu foi representado pelo advogado Paulo Giovanni de Carvalho.
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Processo 2251924-32.2023.8.26.0000
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