Balanço dos 6 anos da reforma trabalhista nos 80 anos da CLT
11 de novembro de 2023, 16h43
Em 2017, o Brasil testemunhou uma mudança significativa em sua legislação trabalhista com a implementação da reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Essa reforma, que teve como objetivo modernizar as relações trabalhistas e estimular o mercado de trabalho, completa agora seis anos desde sua promulgação. Neste período, muitas transformações ocorreram, algumas aclamadas como positivas, outras alvo de críticas contundentes entre todos os atores sociais.
As críticas vão desde posicionamentos contrários à reforma, que pregavam a necessidade de aprofundamento de garantias aos trabalhadores, até os mais favoráveis à Lei 13.467/17, que exigiam alterações com maior flexibilização das garantias e direitos trabalhistas com vistas a dinamizar a economia nacional, apresentar maior competitividade do Brasil frente aos seus parceiros internacionais e aquecer o mercado de trabalho.
No entanto, independentemente de posicionamentos favoráveis ou contrários à reforma, fato é que a sociedade contemporânea evoluiu nesses 80 anos de vigência da CLT, exigindo-se adaptações significativas no texto legislativo para se adequar ao novo contexto social e econômico, o que veio ocorrer de maneira mais enfática com a promulgação da Lei 13.467/17.

A reforma trabalhista foi alvo de imensas críticas, sobretudo pela maneira como foi discutida e aprovada no Congresso Nacional. Na época foi celebrado um acordo político entre o governo e o Congresso para que todas as alterações que o Senado pretendia realizar não fossem inseridas no texto legislativo, de modo a acelerar o trâmite de aprovação e evitar maiores desgastes. Em contrapartida, o governo apresentaria uma medida provisória com relação aos pontos mais críticos, o que veio a ocorrer com a MP 808/2017, não convertida em Lei.
Não há dúvidas de que a modernização da legislação trabalhista era e continua sendo uma necessidade premente. Contudo, considerando o contexto no qual foi realizada, deixou várias lacunas em aberto, incluindo a regulamentação mais aprofundada acerca do teletrabalho, o que veio a ocorrer no contexto da pandemia, o sistema sindical e o trabalho em plataformas digitais.
Por outro lado, temas como a terceirização de atividade-fim, a prevalência do negociado sobre o legislado, o fim da ultratividade das normas coletivas, o banco de horas e a jornada 12×36 instituídos através de acordo individual entre outros, apresentaram significativos avanços para as relações de trabalho, tendo alguns desses temas inclusive já sido validados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade.
Outros tantos temas aguardam julgamento pelo STF ou já foram julgados inconstitucionais como, por exemplo, o tabelamento do valor de indenização por dano moral, o estabelecimento de quórum para aprovação de súmulas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a necessidade de intervenção dos sindicatos nas dispensas coletivas, o trabalho intermitente, entre outros.
Não há dúvidas de que houve avanços necessários, mas os desafios são gigantescos e a realidade se impõe.
Nesse contexto, diante da ausência de regulamentação do trabalho em plataformas digitais, no dia 1º de maio o governo instituiu através do Decreto nº 11.513/23 um grupo de trabalho tripartite, com participação do próprio governo, dos trabalhadores e das empresas para formular uma proposta com vistas a regulamentar o tema.
Uma vez mais a legislação trabalhista poderá ser reformada ou inovada parcialmente, como já ocorreu em períodos pretéritos.
Portugal e Espanha, por exemplo, contam com um código do trabalho e um estatuto dos trabalhadores. Pelos trópicos, ainda há uma legislação esparsa e consolidada na CLT, reformada parcialmente ao longo dos anos.
Soma-se a isso o fato de o STF colidir com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em variados momentos da história recente, aumentando sobremaneira a insegurança jurídica e prejudicando diretamente a economia nacional.
Chegou-se o momento de se discutir no âmbito do Congresso uma séria e ampla reforma da legislação trabalhista, modernizando o que for necessário e garantindo os direitos já conquistados, através de uma ampla concertação social, envolvendo os três poderes da República, os sindicatos, os trabalhadores e as empresas.
Sem sombra de dúvidas, os desafios são gigantescos e exige-se muita vontade política para que isso se concretize.
No ano que a reforma trabalhista completa seis anos e a CLT chega aos seu 80, constata-se que as conquistas são numerosas e contribuíram para chegar-se até aqui, mas os desafios vindouros ainda são incalculáveis.
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