Passo de formiga

OAB volta a pedir prioridade na tramitação de ADI sobre juiz das garantias

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30 de março de 2023, 9h11

O Conselho Federal da OAB protocolou petição em uma das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o juiz das garantias pedindo a tramitação prioritária dos processos no Supremo Tribunal Federal.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
A implantação do juiz das garantias está suspensa desde 2020por ordem do ministro Luiz Fux. Na sessão da semana passada, os próprios ministros no Plenário criticaram a demora para o julgamento. A presidente Rosa Weber afirmou já ter entendimento formado sobre os processos, mas ressaltou que não pode pautá-los porque eles ainda não foram liberados.

A própria OAB já tinha apresentado um pedido de inclusão na pauta ainda em setembro de 2022. Neste novo pedido, ressaltou que "a causa se encontra madura para julgamento, uma vez que já foram realizadas as audiências públicas agendadas e as autoridades já prestaram as informações necessárias".

"Além disso, a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência, notadamente porque implica em reformulação sistêmica do processo penal brasileiro", afirmou a entidade.

Histórico
Em janeiro de 2020, Fux, então vice-presidente do STF, decidiu liminarmente suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão fosse referendada pelo Plenário da Corte.

A decisão revogou outra liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli uma semana antes. Na decisão, Toffoli adiou a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendeu dois artigos da Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019). Além disso, em portaria, aumentou prazo do grupo de trabalho que tratava do tema no Conselho Nacional de Justiça.

Já em dezembro de 2020, o Instituto de Garantias Penais (IGP) entrou com um pedido de Habeas Corpus no Supremo para obrigar a Corte a pautar o tema. O relator, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido.

Em 2021, Fux convocou uma audiência pública sobre o tema, mas, na qualidade de presidente da Corte, deixou de pautar o caso para 2022. 

Clique aqui para ler a petição
ADI 6.298

ADI 6.299
ADI 6.300
ADI 6.305

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