Questão de competência

TSE manda Justiça Eleitoral julgar processos contra ex-governador da PB

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30 de março de 2023, 11h44

Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgar os processos ligados a uma investigação contra o ex-governador do estado Ricardo Coutinho. A decisão é do ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão desta quarta-feira (29/3).

Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Abdias Pinheiro/SECOM/TSESergio Banhos

A decisão encerra pendência de conflito de jurisdição que se arrasta há cerca de quatro anos. É consequência de recurso impetrado por um dos investigados na operação, Valdemar Abila.

Banhos decidiu que todos os incidentes processuais decorrentes do procedimento investigatório criminal (PIC) devem ser apreciados pelo TRE, como juízo provisório.

Ainda de acordo com o ministro do TSE, "cabe ressaltar que, até o presente momento, entre idas e vindas dos autos do TJ-PB para o TRE-PB, o seu retorno para o TJ-PB e novamente encaminhamento à Justiça Eleitoral, não houve nem sequer o recebimento da denúncia".

São alvo da investigação, apelidada pelos órgãos investigativos de "operação calvário", o ex-governador Ricardo Coutinho, apontado como líder de organização criminosa que teria desviado dinheiro público a partir da contratação fraudulenta de organizações sociais para a gestão de serviços de saúde e educação no estado entre 2011 e 2018, além de mais duas dezenas de pessoas pertencentes a seu grupo político.

As acusações foram feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, chefiado pelo promotor Octávio Paulo Neto, e acatadas pelo desembargador Ricardo Vital, relator do caso no TJ-PB.

A investigação começou em 2019. Várias pessoas foram presas e cumprem até hoje medidas cautelares. De acordo com especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a operação utiliza os mesmos métodos lavajatistas de ação e o uso das investigações de corrupção como arma de perseguição política, fenômeno conhecido como lawfare.

A investigação é baseada em delações premiadas. A força-tarefa paraibana chegou a prender a deputada estadual Estela Bezerra sem o consentimento da Assembleia Legislativa da Paraíba, impediu a ex-secretária de Educação e ex-prefeita da cidade de Conde, Márcia Lucena, de participar da cerimônia de sepultamento de seu próprio pai, entre outros problemas.

Histórico
Para decidir, o ministro do TSE fez uma retrospectiva do caso: o acordo de delação foi inicialmente homologado pelo Superior Tribunal de Justiça, por envolver autoridades com foro por prerrogativa de função. A Corte autorizou instauração de inquérito e determinou o desmembramento do processo em relação às pessoas sem foro.

O TJ da Paraíba, por sua vez, desmembrou ainda mais aas investigações e declinou parcialmente da competência para o juízo de primeiro grau, julgando os detentores de mandato de deputado estadual, além do ex-governador Ricardo Coutinho, de Daniel Gomes da Silva, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e Livânia Maria da Silva Farias.

Foram, então, interpostos agravos regimentais, pugnando pela remessa dos autos à Justiça Eleitoral, o que foi acolhido pelo relator a título de "consulta" ao TRE-PB.

O TRE paraibano, por sua vez, reconheceu sua incompetência nos seguintes termos: "A Justiça Eleitoral não detém competência jurisdicional para processar e julgar o presente Procedimento Investigatório Criminal, o qual imputa aos acusados a prática, em tese, do crime de integrar organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/13), devendo, por conseguinte, os autos em disceptação (incluindo mídias, anexos, apensos correlatos e todos os feitos referentes à respectiva investigação) serem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para regular processamento e julgamento do feito".

Contra esse acórdão foram protocolados sete embargos de declaração e cinco recursos especiais.

No dia 22 de junho de 2022, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, também já tinha deliberado pela competência do TRE para julgar as acusações contra Ricardo Coutinho. Agora, o ministro Sérgio Silveira Banhos seguiu o entendimento do STF.

Idas e vindas
Até agora, dez
juízes da Paraíba se colocaram em suspeição para julgar ações contra o ex-governador Ricardo Coutinho. Eles alegaram foro íntimo para recusar a apreciação das acusações decorrentes da Calvário. A decisão mais recente é do dia 10 de março, do juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Rodrigo Marques Silva Lima.

De acordo com o advogado Igor Suassuna de Vasconcelos, que faz a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, "a decisão do Tribunal Superior Eleitoral só reforça a tese levantada, desde o início, de que os processos da chamada Operação Calvário devem ser julgados pela Justiça Eleitoral e não pela comum, conforme já decidido, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal – STF nos autos da RCL 53.360/PB".

"Lava jato" da Paraíba
A investigação na Paraíba, iniciada em 2019, foi associada à "lava jato" de Curitiba devido aos métodos utilizados pelo Ministério Público para elaborar as acusações.

A imprensa paraibana passou a chamar o coordenador do Gaeco da Paraíba, Octávio Paulo Neto, e o desembargador Ricardo Vital, relator do caso no TJ-PB, de Dallagnol e Moro da Paraíba — uma referência ao então coordenador da força-tarefa da "lava jato" em Curitiba e hoje deputado federal Deltan Dallagnol, e ao ex-juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba e hoje senador Sergio Moro.

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