TERRA COM LEI

STF encerra audiência pública sobre gerenciamento de conteúdo online

Autor

30 de março de 2023, 11h28

O Supremo Tribunal Federal retomou e encerrou, na manhã desta quarta-feira (29/3), a audiência pública sobre responsabilidade e remoção de conteúdos na internet. Os temas são discutidos em dois recursos extraordinários, relatados pelos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.

STF
Ministros e expositores durante a audiência pública no STFSTF

A discussão envolve o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige ordem judicial prévia de exclusão de conteúdo para que o provedor seja responsabilizado pelos danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

A audiência teve início na terça-feira (28/3) e, ao todo, foram ouvidos 47 expositores. Nesta quarta, a audiência contou com a participação de expositores ligados, principalmente, a entidades de pesquisas sobre o tema. 

Na visão do professor Diogo Rais, do Instituto de Liberdade Digital e da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, caso o artigo 19 seja retirado do cenário jurídico, haverá um dilema sobre qual regra vigorará enquanto outra não for aprovada pelo Legislativo.

Pelo InternetLab, Francisco Cruz defendeu o artigo 19. Segundo ele, o Marco Civil é um piso regulatório, e a proteção plena de direitos fundamentais na área digital depende da criação de outras regras pelo Legislativo.

O professor Rodrigo Xavier Leonardo, representante da Rede de Direito Civil Contemporâneo, também pregou a manutenção do artigo 19, mas sugeriu um aprimoramento da legislação em relação a situações de vulnerabilidade, para corrigir o déficit de proteção que ocorre atualmente, sem cercear a liberdade de expressão.

A advogada Patrícia Peck, representante do Instituto Internet no Estado da Arte (Istart) e do Instituto Norberto Bobbio (INB) disse que o Judiciário deve suprir as lacunas do Direito Digital. Ela ressaltou que a exclusão deve ser feita imediatamente pelas plataformas. "O cidadão não pode ficar refém dos provedores", assinalou.

Já o professor Ricardo Campos, do Legal Grounds Institute, defendeu a fixação de deveres para regular o exercício de direitos fundamentais na internet. Para ele, o STF deve obrigar as plataformas a criar um canal de denúncias, por exemplo.

Daniel Dias, da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID), disse que o artigo 19 deve ser interpretado conforme a Constituição, para se excluir do dispositivo postagens envolvendo menores de idade e usuários que "envolvem risco sistêmico".

Nicolo Zingales, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (RJ), defendeu a adoção, por parte dos provedores, de tecnologias para conter conteúdos ilegais. Para ele, os provedores devem ser responsabilizados caso não as adotem e o Legislativo deve definir critérios claros para a proteção dos direitos humanos nas plataformas digitais.

Anderson Schreiber, da Clínica de Responsabilidade Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), afirmou que o artigo 19 traz "severos obstáculos" à tutela de direitos fundamentais nos ambientes digitais e cria uma imunidade sem paralelo em qualquer setor do Direito Civil brasileiro.

João Quinelato, do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil) expôs opinião semelhante. Para ele, o artigo 19 está na contramão da previsão constitucional para a responsabilização civil e prioriza a tutela patrimonial em vez da humana. Segundo Quinelato, o Estado deve exercer papel regulador para a proteção dos direitos das pessoas.

Marcelo Hobaika, da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), afirmou que o artigo 19 relativiza a proteção da dignidade da pessoa humana. De acordo com ele, o consumidor não pode ser colocado em posição de inferioridade aos provedores de internet.

Aislan Basílio, da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) disse que conteúdos infringentes devem ser retirados por algoritmos. Já aqueles de cunho subjetivo devem passar por análise e determinação judicial, com aprimoramento da legislação.

Por fim, Miguel Novaes, do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), disse que o Marco Civil não foi suficiente para impedir fake news nas redes sociais durante o período eleitoral. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!