Vice do STJ nega recursos extraordinários contra libertação de mãe de Henry Borel
28 de março de 2023, 11h33
Sem constatar a existência de tema essencialmente constitucional, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, não admitiu um recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra a decisão que revogou a prisão preventiva da professora Monique Medeiros, acusada de matar o filho Henry Borel, de quatro anos.
Em outra decisão, o magistrado também não admitiu um recurso extraordinário de Leniel Borel, pai do garoto, que atua no processo como assistente de acusação. Nesse caso, Fernandes explicou que o assistente de acusação não tem legitimidade para interpor RE contra decisão que concede Habeas Corpus, conforme a Súmula 208 do STF.
Henry foi torturado e assassinado no Rio de Janeiro em março de 2021. A mãe e o padrasto da criança — o ex-vereador carioca Doutor Jairinho — foram presos e acusados de tortura e homicídio qualificado. Segundo a denúncia do Ministério Público, Monique teria se omitido ao permitir que Jairinho agredisse a criança até a morte.
Mais tarde, o Juízo de primeiro grau ordenou a soltura de Monique, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restabeleceu a prisão. Em agosto do último ano, o ministro João Otávio de Noronha, então relator do caso, revogou a prisão cautelar. Para ele, não era possível manter a prisão preventiva apenas com base no clamor público ou na gravidade do crime. A decisão foi mantida pela 5ª Turma da corte.
Com isso, o MPF tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal por meio de RE. O órgão alegou que a comoção social gerada pelo caso seria razão para manter a prisão. Também argumentou que o STJ desconsiderou os fundamentos adotados pelo TJ-RJ.
Fernandes observou que o tema debatido no processo diz respeito, especialmente, a temas do Código de Processo Penal. Assim, eventual violação à Constituição, seria apenas indireta.
Além disso, para afastar os fundamentos adotados pela 5ª Turma, seria preciso reexaminar as provas, o que não é permitido em RE, de acordo com a Súmula 279 do STF. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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HC 753.765
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