Olhar Econômico

Riscos e custos: o ponto de equilíbrio entre demandas e necessidades da sociedade

Autor

  • João Grandino Rodas

    é presidente e coordenador da Comissão de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e Sócio do Grandino Rodas Advogados. Desembargador Federal aposentado do TRF-3 e ex-reitor da USP. Professor Titular da Faculdade de Direito da USP da qual foi diretor mestre em Direito pela Harvard Law School mestre em Diplomacia pela The Fletcher School e Mestre em Ciências Político-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

27 de março de 2023, 14h14

Poucos temas desafiam mais os homens de Estado, os agentes econômicos, as entidades da sociedade civil organizada e os operadores do Direito, do que encontrar o ponto de equilíbrio entre as demandas e as necessidades da sociedade e os riscos e custos da sua satisfação.

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O ponto de equilíbrio entre as demandas e as necessidades da sociedade e os riscos e custos inerentes à sua satisfação estão entre os temas que mais desafiam os dirigentes e servidores do Estado; as entidades da sociedade civil organizada; e os operadores do Direito.

Hodiernamente, na sociedade dita "pós-moderna", o papel do Estado extrapola, grandemente, a função de regulador das funções sociais; passando a exercer múltiplos papéis (welfare state — Estado do bem estar social). A complexidade da sociedade atual, em que direitos e deveres se sobrepõem e em que a ação comprometida e responsável de todos configura pressuposto da atuação de cada um, exigiu que o Estado deixasse de ser meramente "État gendarme" (Estado não intervencionista, que se limita a supervisionar). 

A citada complexidade pode ser observada, de maneira meridiana, quer internacional, quer nacionalmente. Tanto isso é verdade, que os seguintes temas compõem, praticamente, a agenda de todos os governantes do planeta, ensejando discussões e dúvidas quanto à melhor maneira de serem conduzidos: uso adequado e a proteção do meio-ambiente, mudança climática global, crescimento econômico, mercado global de commodities e crises em mercados financeiros. 

Face aos relevantes temas em tela, exsurge o questionamento acerca do papel do Estado na respectiva gestão. Como ele deve agir perante situações que impactem a sociedade profundamente e, quiçá, de modo definitivo? Como proteger a sociedade em prazo longo?

Objetiva-se com as presentes reflexões incentivar a discussão que contribuía com a busca de soluções ideais para um tema multiforme, facetado, difícil e inexaurível.

Cabe ao Estado, atualmente, induzir o desenvolvimento econômico e social, obviamente, preservando o meio ambiente, por meio do fomento de crescimento econômico sustentável. Tal, coadjuvado, tanto pela sociedade civil em geral, quanto, pelas empresas privadas, responsáveis pela geração de empregos e pelo pagamento de impostos. Impõe-se, na verdade, parceria entre Estado, iniciativa privada e sociedade civil para que o desenvolvimento econômico e social sustentável ocorra. Na realidade, ultrapassou-se o mero "Estado do Bem Estar Social", pela impossibilidade de o Estado sozinho cumprir essa tarefa hercúlea; sendo indispensável o contributo de todos os segmentos da sociedade civil. Entretanto, o Estado não pode continuar a ser inchado, nababesco e imperial, sugando toda a seiva da nação, para seu próprio sustento!

Não é salutar que o Estado exerça a função de regulador absoluto do mercado, imprimindo um ritmo de controle desconectado da realidade exigida pela sociedade e pelo próprio mercado. Tampouco, deve se furtar ao cumprimento de suas funções primárias previstas constitucionalmente. Incumbe-lhe sim, modular essa atuação, diante de uma realidade que se impõe de maneira rápida e dinâmica. 

Diversos setores econômicos e sociais importantes para o Brasil encontram-se expostos a dilemas em que são contrapostos, de um lado, sua própria continuidade e seu desenvolvimento; e, de outro, questões ambientais e/ou sociais. Para desfazer esse nó górdio, não se pode deixar de evidenciar o papel proativo que a sociedade civil e o mercado podem ter na conservação dos principais biomas brasileiros e, inclusive, na recuperação de áreas hoje degradadas. Por esse motivo, deve-se ter sempre em mente: 1) que o crescimento econômico e social não exclui ou se conflita com a preservação ambiental; bem como: 2) permitir que agentes da sociedade civil participem ativamente na tarefa saneadora.  

Faz-se necessário verificar em que medida cada um dos agentes das ordens social, econômica e jurídica deve-se preparar e se esforçar para: 1) compreender as questões que lhes são postas, 2) identificar as soluções possíveis e 3) contribuir para a adoção daquelas que melhor equilibram os interesses da sociedade, relativamente à incontornável e urgente necessidade de elevação da produção de alimentos, sem colocar em risco, indevidamente, a saúde das pessoas e o meio ambiente.

Concluindo, o propósito a alcançar e o caminho a ser percorrido passa pelo seguinte: 1) compreender as questões postas, que pressupõe dominar os seus conceitos gerais e dialogar sobre as suas particularidades; 2) identificar as soluções possíveis, que presume pleno conhecimento das dificuldades e dos benefícios de cada alternativa; e 3) contribuir para a adoção da melhor alternativa entre elas, que demanda colaboração desarmada, leal, construtiva, de todos os agentes representativos da sociedade, inclusive do próprio Estado.

Com o intuito de  contribuir para que a presente temática seja mais discutida, a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), a Associação dos Juízes Federais  de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) e o Centro de Pesquisas de Direito Econômico e Social (Cedes), oferecerão o seminário intitulado Regulação e Desenvolvimento, cujo foco central será a contribuição do Estado para que atividades econômicas relevantes para a economia brasileira, como mineração, agronegócio, indústria petrolífera, farmacêutica etc., possam, ao mesmo tempo, continuar o seu ciclo em busca de crescimento e contribuir para a preservação do meio ambiente.

O seminário realizar-se-á em 31 de março de 2023, com as modalidades presencial e online, com carga horária de três horas e 30 minutos, tendo como conferencistas principais o ministro Gilmar Mendes (STF) e o  ministro Villas-Bôas Cueva (STJ). Inscrições aqui.

Voltar-se-á ao assunto.

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    é presidente e coordenador da Comissão de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e Sócio do Grandino Rodas Advogados. Desembargador Federal aposentado do TRF-3 e ex-reitor da USP. Professor Titular da Faculdade de Direito da USP, da qual foi diretor, mestre em Direito pela Harvard Law School, mestre em Diplomacia pela The Fletcher School e Mestre em Ciências Político-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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