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Juiz proíbe fundos de investimento de cobrar saldos de empresa em recuperação

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27 de março de 2023, 14h47

Ao autorizar o processamento de uma recuperação judicial na última quinta-feira (23/3), a 2ª Vara de Mirassol (SP) proibiu, em liminar, que fundos de investimento negativem, protestem, cobrem ou tomem quaiquer medidas para prejudicar a recuperanda ou seus clientes por conta de saldos a receber, relativos a operações comissárias. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.

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Fundos precisam esperar apresentação do plano para negociar débitosFreepik

O pedido de recuperação judicial foi apresentado por uma empresa de transporte rodoviário de cargas, afetada pela greve nacional dos caminhoneiros de 2018 e pela posterior crise da Covid-19.

A administradora judicial nomeada é a Laspro Consultores, representada pelo advogado Oreste Laspro.

Nos autos, a empresa contou que representantes dos fundos de investimento invadiram sua sede no início deste mês de março e, sem autorização, extraíram cópias de documentos.

O juiz André da Fonseca Tavares considerou que tal situação pode caracterizar infração às regras da Lei de Recuperação Judicial e Falências, "sem prejuízo de eventual cometimento de crime falimentar".

O magistrado lembrou que a legislação poíbe os credores de "buscar a satisfação de seus créditos individuais por via transversa", na tentativa de recebê-los antes dos demais. O mesmo vale para aqueles que tentam coagir a empresa a favorecer determinado credor.

Conforme Tavares, os débitos deverão ser negociados e cumpridos nos termos do plano de recuperação judicial. Após sua apresentação, os credores poderão contestar os termos propostos. Por fim, caso o credor comprove que seu crédito não está sujeito à recuperação, haverá a exclusão.

Ao deferir o processamento da recuperação, o juiz considerou que os documentos juntados aos autos e as informações trazidas pela perícia atendiam aos requisitos legais de forma suficiente. O plano deverá ser apresentado no prazo de 60 dias.

Os advogados responsáveis pela recuperação judicial são Márcio Jumpei Crusca Nakano, Pedro Henrique Nossa Bergamasco e Rafael Henrique Boselli, todos do escritório Nakano & Bergamasco Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000878-95.2023.8.26.0358

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