Déficit atuarial

Fachin revoga descontos extraordinários nas aposentadorias da Petros

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24 de março de 2023, 15h50

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, revogou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia restabelecido a obrigação dos aposentados pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) de contribuir de forma extraordinária para equacionar o déficit do plano de previdência complementar fechado. 

Carlos Humberto/SCO/STF
Carlos Humberto/SCO/STFFachin disse que contratos entre entidade e segurado são regidos pelo Direito Civil

O recurso foi apresentado por aposentados que obtiveram liminares favoráveis, posteriormente cassadas pelo STJ, em ações individuais para limitar o percentual de desconto ou suspender a cobrança do plano de equacionamento da Petros. Para eles, a decisão do STJ foi ilegal, por falta de legitimidade da Petros para requerer suspensão de liminar.

Ao dar provimento ao recurso, Fachin apontou que pessoas jurídicas de direito privado, como a Petros, são parte ilegítima para a propositura de ação de Suspensão de Liminar (SL). Ele explicou que o STF só admite pedidos dessas pessoas jurídicas em situações excepcionais, desde que a controvérsia envolva a defesa do interesse público. Esse, porém, não é o caso, na sua avaliação.

Segundo o ministro, a Petros, entidade fechada de previdência complementar privada, não atua em defesa do interesse público, mas de seu próprio interesse. "O que está em discussão é a contribuição extraordinária estabelecida no plano de enfrentamento do déficit de suas contas, o que a torna parte ilegítima para a propositura da contracautela", afirmou.

Fachin acrescentou que os contratos entre entidade fechada de previdência complementar e o segurado são regidos pelo Direito Civil e que esse regime é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, o que ressalta a falta de interesse público.

De acordo com os autos, em razão do suposto déficit atuarial, a Petros criou o plano de equacionamento que impôs aos beneficiários contribuições extraordinárias que majoravam sua participação em mais de 230%, com acréscimos e descontos que alcançavam mais de 40% dos vencimentos líquidos dos aposentados por mais de 18 anos. Os beneficiários só tomaram conhecimento da decisão do STJ que havia determinado a retomada dos descontos quando receberam seus contracheques.

No STJ, a Petros havia informado que o déficit apurado em dezembro de 2016, data-base do plano de equacionamento aprovado, foi de R$ 27,2 bilhões (o maior já registrado para um plano de benefícios administrado no Brasil e equivalente a cerca de 38% de todo o déficit do sistema de previdência complementar fechado). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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RMS 38.349

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