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STF forma maioria para invalidar parcelamento de multas de trânsito no DF

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24 de março de 2023, 16h47

Somente a União pode dispor sobre as formas de pagamento das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito. Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (24/3), para declarar a inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que estabelece regras voltadas ao parcelamento de multas aplicadas a automóveis. A sessão virtual se estende até as 23h59.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Maioria dos ministros entendeu que DF invadiu competência privativa da UniãoMarcello Casal Jr./Agência Brasil

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele alegava violação ao inciso XI do artigo 22 da Constituição. Tal dispositivo prevê a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele reconheceu que a lei teve a boa intenção de facilitar a quitação de débitos aos motoristas penalizados, especialmente os que utilizam os veículos para seu trabalho. Porém, notou o "vício de inconstitucionalidade formal" da norma.

Segundo ele, a jurisprudência da corte "é pacífica" no sentido de que são inconstitucionais "normas estaduais que facultam o pagamento parcelado de multas decorrentes de infrações de trânsito, por usurparem competência privativa da União"

O magistrado também registrou que, atualmente, já tramita na Câmara um projeto de lei para alterar o Código de Trânsito Brasileiro e estabelecer o parcelamento de multas de trânsito.

Até o momento, o voto do relator já foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.578

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