Passeio a 2

Alegação de que carro tem dois lugares não basta para torná-lo impenhorável

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24 de março de 2023, 20h52

A alegação de que o veículo comporta apenas o motorista e o passageiro e que, por isso, só pode ser utilizado para o trabalho, por si só, não tem o condão de impedir a penhora do bem.

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PixabayPor unanimidade, TJ-SP manteve penhora de carro de homem que possui dívida com banco

Com esse entendimento, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de uma Fiorino, carro da marca Fiat, de propriedade de um homem que tem uma dívida com um banco.

Ao recorrer da penhora, o devedor alegou que o veículo era utilizado para pequenos fretes, sendo a única fonte de renda familiar. Dessa forma, por ser usado só para o trabalho, "visto que possui apenas dois lugares", o carro seria impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso V, do atual CPC.

O argumento não convenceu o relator, desembargador José Marcos Marrone, que manteve a penhora. Segundo ele, o devedor não conseguiu demonstrar nos autos, "nem por meio de simples indícios", a veracidade da alegação de que o carro era usado apenas para o trabalho.

"O argumento de que o veículo 'somente se destina para o trabalho, pois possui apenas dois lugares na cabine, comportando somente o motorista e um passageiro', por si só, é insuficiente para a comprovação de que ele se enquadra na hipótese prevista no inciso V do artigo 833 do atual CPC. Caso assim se entendesse, todos os veículos do tipo pick-up seriam impenhoráveis", afirmou ele.

Assim, diante da ausência de indícios seguros de que o veículo é indispensável à atividade profissional desempenhada pelo devedor, Marrone concluiu que "a constrição sobre ele deve permanecer".

Processo 2121779-19.2022.8.26.0000

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