Decisão do prefeito

Câmara Municipal não pode criar órgão para combater violência obstétrica

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23 de março de 2023, 7h51

A lei de iniciativa parlamentar não pode estabelecer atos concretos administrativos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional parte de uma lei de Guarulhos, de autoria parlamentar, que prevê a implantação de medidas contra a violência obstétrica no município. 

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ReproduçãoCâmara Municipal não pode criar órgão para combater violência doméstica

Autora da ADI, a prefeitura afirmou que a lei teria criado obrigações ao município e retirado do prefeito a possibilidade de agir segundo os critérios de conveniência e oportunidade intrínsecos à administração pública, usurpando atribuições privativas do chefe do Poder Executivo.

De início, o relator do processo, desembargador Matheus Fontes, afirmou que é lícito ao Poder Legislativo editar lei que institui política municipal de combate e prevenção à violência obstétrica visando à saúde das gestantes.

"Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que institui regras programáticas, genéricas e abstratas em matéria de saúde pública e assistência social, mesmo quando cria ou aumenta despesas para a administração local, não padece de vício de iniciativa nem viola o princípio da separação entre os poderes ou da reserva da administração, pois saúde pública e assistência social não estão entre as matérias cuja iniciativa legislativa compete exclusivamente ao chefe do Executivo."

Porém, no caso dos autos, ao determinar a criação de um órgão responsável por receber denúncias e estabelecer suas atribuições (artigo 4º), instituir sanção por ato ilícito dependente de lei (artigo 5º) e determinar acompanhamento jurídico gratuito a gestantes (artigo 6º), a norma tratou da organização administrativa e não observou a reserva legal, violando a Constituição Estadual. 

"Ressalte-se que a causa de pedir na ação direta de inconstitucionalidade é aberta, o que permite confronto da legislação impugnada com dispositivos constitucionais não suscitados na petição inicial", afirmou o magistrado ao anular três artigos da lei. A decisão foi unânime. 

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Processo 2224195-65.2022.8.26.0000

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