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Alexandre de Moraes completa seis anos como ministro do Supremo

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22 de março de 2023, 15h24

O ministro Alexandre de Moraes completa, nesta quarta-feira (22/3), seis anos como integrante do Supremo Tribunal Federal. Nomeado pelo então presidente da República Michel Temer, ele foi indicado à Corte em fevereiro de 2017, na vaga decorrente da morte do ministro Teori Zavascki.

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./SCO/STFMinistro Alexandre de Moraes durante sessão nesta quarta-feira (24/3)

Especializado em direito constitucional, antes de chegar ao STF, o ministro exerceu os cargos de promotor de Justiça, secretário estadual da Segurança Pública de São Paulo e ministro da Justiça no governo Temer. Indicado pela Câmara dos Deputados para a vaga de jurista, integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2005 e 2007.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator de vários inquéritos importantes que tramitam na Corte, como os das fake news (INQ 4.781), das milícias digitais (INQ 4.874) e dos atos antidemocráticos de 7 de setembro de 2020 (INQ 4.879). Ele também relata os inquéritos que apuram os atos terroristas ocorridos na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro deste ano.

Em seus seis anos no Tribunal, o ministro foi autor do voto condutor de diversas decisões relevantes. No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989, de sua relatoria, o STF fixou o entendimento de que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) com condenações definitivas e a processos em fase de execução das penas.

Outro caso de sua relatoria foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.138, em que foi validada uma alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência, se houver risco à vida ou à integridade da mulher.

Em relação à proteção à maternidade e à criança, o ministro relatou a ADI 5.938, em que o Tribunal derrubou trechos da CLT, inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que admitiam a possibilidade de grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, o ministro homologou acordo firmado entre a Procuradora-Geral da República (PGR), o presidente da Câmara dos Deputados e a União (representada pelo advogado-geral da União), que destinou para educação e meio ambiente R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras a partir da operação Lava Jato.

Nas ADIs 6.581 e 6.582, seguindo seu voto, a Corte fixou entendimento de que a ausência da reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da custódia.

Foi dele, também, o voto condutor no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334, com repercussão geral (Tema 1.127), em que se assentou a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais.

Da mesma forma, no RE 608.880, em que o Tribunal reconheceu que a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, só é caracterizada quando for demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o delito.

Sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o STF seguiu o voto do ministro Alexandre e rejeitou a ADI 6.630, que buscava rediscutir a validade do dispositivo que fixa em oito anos o prazo de inelegibilidade após o cumprimento da pena. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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