Falha de comunicação

TRF-4 reafirma revogação de prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef

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21 de março de 2023, 17h37

O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), reafirmou na tarde desta terça-feira (21/3) a revogação da prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef.

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Alberto Youssef teve a prisão
preventiva decretada nesta segunda-feira

Com base na decisão, o juiz Eduardo Appio, novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, ordenou a expedição de alvará de soltura de Youssef. 

Appio havia decretado de ofício na segunda-feira (20/3) a detenção de Youssef. O julgador manteve a medida em audiência de custódia, ocorrida às 13h30 desta terça, e ordenou a expedição do mandado de prisão.

Malucelli revogou a prisão preventiva do doleiro às 14h49, conforme consulta processual no site da corte. A decisão do magistrado do TRF-4 foi comunicada à 13ª Vara Federal de Curitiba às 15h04, porém, às 15h39, Eduardo Appio expediu novo mandado de prisão preventiva. O juiz não havia tomado conhecimento da decisão de Malucelli, conforme ele afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico.

A defesa de Youssef questionou a ordem de detenção no TRF-4. No fim da tarde desta terça, Marcelo Malucelli reforçou a revogação da prisão preventiva do doleiro. O desembargador disse que não houve mudança na situação de Youssef e voltou a destacar que juiz só pode decretar medida cautelar a pedido das partes, e não de ofício — como fez Appio.  

Idas e vindas
A decisão de Appio de decretar a prisão de Youssef foi provocada por representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.O processo estava suspenso em virtude do acordo de colaboração premiada fechado entre o doleiro e o Ministério Público Federal — um dos pilares da "lava jato". Appio considerou que a delação não abrange a representação fiscal e também apontou que Youssef não pagou suas dívidas tributárias, mudou de endereço sem avisar a Justiça e tem elevada periculosidade social, uma vez que é reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro.

Clique aqui para ler a decisão
HC 5009388-81.2023.4.04.0000

*Texto alterado às 18h17 do dia 21/3/2023 para acréscimo de informações.

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