Violência desncessária

Estado de SP deve indenizar jovem ferido durante ação policial em escola pública

16 de março de 2023, 12h41

O juiz Luciano Persiano de Castro, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, condenou o estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais a um jovem que foi agredido durante ação da Polícia Militar dentro de uma escola estadual.

Reprodução/PM-SP
PM-SPEstado de SP deve indenizar jovem ferido durante ação policial em escola pública

A reparação foi fixada em R$ 5 mil. De acordo com os autos, a PM foi acionada para retirar um homem que estava dentro de uma escola estadual na capital. Diante da confusão e da resistência por parte do indivíduo, alguns alunos se aglomeraram para acompanhar a ação, com os agentes dispersando a multidão.

Por se recusar a sair do local, a vítima foi empurrada e decidiu gravar com seu celular. Para impedir a ação, um PM usou spray de pimenta. Outro policial ainda tentou retirar o celular do aluno, que resistiu e foi detido, imobilizado e atingido por chutes e socos. Em virtude das agressões, o autor sofreu de escoriações e edemas pelo corpo.

O juiz avaliou em sua decisão que, apesar de o aluno ter deixado de atender a ordem policial, tal fato não autoriza a violência praticada. Segundo o magistrado, existem outros meios moderados de conter o cidadão, “como o uso de algemas e a condução imediata à delegacia ao invés da prática de agressões físicas por meio de socos e chutes”.

Ao fixar o valor da indenização, o magistrado levou em consideração que o montante deveria estar em patamar suficiente para desestimular a prática de conduta ilegal pelo Estado, além de evitar o enriquecimento ilícito do ofendido, bem como sopesou a conduta do jovem, que também teria atrapalhado a ação policial.

"Dessa forma, sem excluir a responsabilização estatal pelo excesso de seus agentes, o requerente, por seu comportamento inicial, concorreu para potencializar o lamentável episódio ocorrido dentro de um estabelecimento escolar. Se por um lado os policiais extrapolaram os deveres de suas funções, por outro o autor desprezou a lei e as regras da boa convivência", disse o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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