Instituto defende indenização por perda de tempo do consumidor no STJ
15 de março de 2023, 17h54
O tempo excessivo gasto em filas de banco pode gerar dano moral passível de indenização ao consumidor, presumido pela lesão ao tempo e às atividades existenciais do cidadão.

Reprodução
Com essa tese, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), apresentou petição em caráter amicus curie ao Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira (15/3), em que se celebra o Dia Mundial do Consumidor.
Na peça, elaborada pelos advogados Simone Magalhães, do Brasilcon, e Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, o instituto defende a necessidade de proteção jurídica do tempo do consumidor no Brasil.
Diante de divergência entre a 3ª e a 4ª Turmas da Corte acerca do tema, a 2ª Seção do STJ, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, vai definir no recurso especial se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação gera ou não dano moral.
O instituto pede ao STJ que reconheça que "a demora excessiva na prestação de serviços bancários, em tempo superior ao previsto na legislação específica, caracteriza vício de qualidade do serviço, o que gera dano extrapatrimonial de natureza existencial presumido pela lesão ao tempo e às atividades existenciais do consumidor, ensejando sua reparação tanto em ação individual quanto em tutela coletiva".
Para respaldar seu entendimento, o Brasilcon, presidido pelo professor Fernando Rodrigues Martins, invocou o Projeto de Lei 2.856/2022, de iniciativa do senador Fabiano Contarato, que dispõe sobre a tutela do tempo do consumidor.
O instituto também pede que sejam acolhidos, na tese a ser fixada pela 2ª Seção da Corte Superior, alguns aspectos citados na petição, como:
1. "O tempo é bem jurídico essencial para o desenvolvimento das atividades existenciais do consumidor, sendo assegurado o direito à reparação integral dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de sua lesão"
2. "As condutas do fornecedor que impliquem perda indevida do tempo do consumidor são consideradas práticas abusivas"
3. "Considera-se presumido o dano extrapatrimonial decorrente da lesão ao tempo do consumidor, podendo sua reparação, em tutela individual ou coletiva, ocorrer concomitantemente com a indenização de dano material ou moral"
Clique aqui para ler a petição
REsp 1.962.275
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