Assembleia Legislativa não pode eleger diretoria para dois biênios, defende AGU
14 de março de 2023, 17h49
Assembleia Legislativa não pode eleger, simultaneamente, as mesas diretoras do primeiro e do segundo biênio da legislatura. Foi essa a opinião manifestada pela Advocacia-Geral da União em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal.
A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra uma lei do Tocantins que determina que as eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do primeiro e do segundo biênios ocorram no primeiro ano, de forma concomitante, no começo da cada legislatura.
A ADI foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. Na inicial, o PSB afirmou que, apesar de o texto constitucional não estabelecer um marco temporal para eleição das mesas diretoras das Assembleias Legislativas, a realização de dois pleitos ao mesmo tempo para os dois biênios de cada legislatura não reflete a vontade da maioria dos parlamentares e impede a alternância dos cargos disputados.
A Assembleia tocantinense, por sua vez, afirmou que a alternância fica mais ameaçada se a eleição for feita em data próxima ao terceiro ano da legislatura, já que os membros da mesa diretora já estariam comandando o órgão há aproximadamente dois anos, "o que certamente facilitaria uma eventual tentativa de manter o grupo no controle".
Em sua manifestação, a AGU defendeu o ponto de vista do PSB e a concessão de liminar para suspender a Emenda Constitucional estadual 48/2022. Também se manifestou a favor de suspender o resultado da eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 da Assembleia de Tocantins.
"No caso dos autos, a concessão da medida cautelar evitará a consolidação de situação atentatória ao princípio republicano e ao pluralismo político, preceitos fundamentais do Estado Brasileiro, previstos no Texto Constitucional", escreveu o advogado-geral da União , Jorge Messias, na manifestação.
Messias argumenta que a lei questionada impõe a eleição da Mesa Diretora para os dois biênios de cada legislatura de modo prematuro e despreza mutações que se estabelecem no processo político no decorrer do mandato legislativo.
"Nessa perspectiva, a realização de uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora para o segundo biênio, em momento diverso da primeira eleição, permite que se estabeleça alternância de direcionamentos políticos, consolidando um juízo de oportunidade e contemporaneidade com os anseios e expectativas que venham a recair sobre os então candidatos e votantes no processo de formação da Mesa Diretora", defendeu.
Clique aqui para ler a manifestação da AGU
ADI 7.350
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