precatorização de RPVs

Dívida de prefeitura com enfermeira pode entrar em lista por ordem cronológica

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13 de março de 2023, 14h46

Devido à grande quantidade de execuções contra o município, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inserção do crédito trabalhista de uma enfermeira em uma lista de dívidas por ordem cronológica da Prefeitura de Araçagi (PB).

Brian Jackson
Prefeitura incluiu crédito de enfermeira em lista cronológica, sem prazo definidoBrian Jackson

A enfermeira obteve na Justiça o direito de receber do município o pagamento de salários atrasados. Em 2008, ano da condenação, a dívida era de R$ 2,6 mil, valor que se enquadra como requisição de pequeno valor (RPV).

Como o pagamento não foi feito, a Vara do Trabalho de Guarabira (PB) determinou a inclusão do crédito em lista de ordem cronológica de pagamento de RPVs pela prefeitura.

Conforme a Constituição, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas municipais em razão de sentenças judiciais precisam ser feitos em ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Porém, tal previsão não se aplica a RPVs.

Em recurso, a enfermeira alegou que a decisão converteu o procedimento de RPV em precatório e remeteu a quitação a uma data futura e indefinida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região validou a decisão. Os desembargadores levaram em conta o número considerável de execuções contra a Prefeitura de Aracagi, todas enquadradas como RPV. Para eles, o Juízo de primeiro grau evitou a paralisação das atividades públicas ao ordenar a satisfação dos créditos por antiguidade.

Ainda de acordo com o TRT-13, não houve transformação de RPVs em precatórios, mas sim "melhor organização da situação caótica em que se encontram o cumprimento das requisições".

No TST, o ministro relator, Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que os entes federativos têm autonomia para fixar seus próprios parâmetros de pagamento de precatórios. Estados e municípios também podem fixar limites distintos dos valores de RPV, desde que não sejam inferiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

"Se é permitida a alteração do valor para requisição de pequeno valor, com muita mais razão os entes federativos podem organizar os critérios de cumprimento dessas RPVs, observando-se o critério cronológico, por exemplo", afirmou o magistrado.

Na sua visão, a interpretação feita pelo TRT-13 evita o comprometimento do orçamento municipal e o prejuízo aos serviços públicos essenciais, sem violar previsão constitucional sobre o tema. O voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 2500-46.2008.5.13.0010

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