Fux mantém teste de aptidão física para recebimento de gratificação no MPU
11 de março de 2023, 10h51
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou mandado de segurança contra a exigência do teste de aptidão física (TAF) para o recebimento da gratificação de atividade de segurança (GAS) no Ministério Público da União.

O mandado de segurança foi apresentado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União (SindMPU) contestando a Portaria 104/2022 do MPU.
De acordo com a norma, os servidores que exercem funções de segurança em unidades de segurança institucional do MPU têm de se submeter ao TAF, no mínimo, a cada semestre, com pena de suspensão da GAS ao servidor reprovado na avaliação. O teste prevê, entre outras modalidades, flexão de braço, flexão abdominal e corrida de 12 minutos.
Segundo o sindicato, as exigências de repetições e distâncias do TAF destoam das atividades exercidas pelos agentes de segurança institucional, que envolvem a garantia da ordem nas dependências do MPU, a realização de diligências externas, a condução de veículos oficiais, a preservação da segurança de membros e servidores e o manejo de equipamentos de segurança da informação e comunicação.
Outro argumento era o de que os parâmetros são muito superiores aos exigidos para as carreiras de forças de segurança listadas no artigo 144 da Constituição, como policiais civis, federais e militares.
O relator, contudo, não verificou violação a direito líquido e certo do sindicato. Ele destacou a capacidade institucional e a habilitação técnica do MPU para escolher os critérios para o recebimento da gratificação, cabendo ao Judiciário respeitar as decisões dos órgãos especializados.
Fux apontou que as regulamentações definidas para o teste são frutos de estudos técnicos especializados e que a GAS é um acréscimo remuneratório vinculado à realização de atribuições especializadas, que exigem qualificação técnica e preparação física. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão
MS 38.764
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!