Conduta 'proba'

Ex-coordenador da 'lava jato' do Rio volta a pedir que STF derrube punição do CNMP

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10 de março de 2023, 14h11

O ex-coordenador da "lava jato" do Rio de Janeiro, Eduardo El Hage, voltou a pedir que o Supremo Tribunal Federal derrube a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público de puni-lo com 30 dias de suspensão por faltas funcionais. A medida foi tomada pelo CNMP por causa da divulgação de um release com informações sigilosas que faziam parte de uma denúncia contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão. 

Tomaz Silva/Agência Brasil
Defesa de El Hage diz que procurador sempre exerceu função de forma 'proba'
Tomaz Silva/Agência Brasil

A primeira tentativa de anular a punição se deu por meio de um mandado de segurança. O ministro Luiz Fux rejeitou a solicitação afirmando que o Supremo não é instância recursal de decisões administrativas do CNMP.  Agora, El Hage busca anular a pena por meio de uma ação originária. Fux também é o relator. 

Na solicitação, a defesa de El Hage afirma que o procurador "sempre exerceu suas atribuições de forma proba e escorreita". Também qualifica como "temerário" e "incompreensível" o processo administrativo disciplinar no CNMP. Por fim, diz que o ex-coordenador da "lava jato" fluminense teve seu direito à ampla defesa violado, uma vez que os conselheiros teriam recorrido "a fatos estranhos" ao processo ao analisar o caso.

"No Estado de Direito, é totalmente descabido admitir que a condenação de sujeitos seja efetuada a partir de 'tese confabulatória' genericamente descrita e baseada em presunções e fatos imprecisos. Esse grau de imprecisão é incompatível com o exercício do poder punitivo estatal, em que o exercício do ônus probatório compete ao acusador e ao sujeito investigado é assegurada presunção da inocência, e o princípio da culpabilidade", disse a defesa, patrocinada pelos advogados Eugênio Pacelli de Oliveira e Bruna Rodrigues Colombarolli, do escritório Eugênio Pacelli Advocacia e Consultoria. 

Punição no CNMP
Em julgamento feito em 19 de dezembro de 2022, o CNMP aplicou a pena de suspensão de 30 dias ao ex-coordenador da "lava jato" do Rio. Com a decisão, o procurador ficou impedido de participar, por cinco anos, de forças-tarefas, grupos especiais ou mesmo de ocupar cargos de confiança no MPF.

O tribunal analisou se 12 integrantes da finada "lava jato" no Rio cometeram falta funcional pela divulgação de um release contendo informações sigilosas que faziam parte de uma denúncia movida contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão. 

Segundo a maior parte do colegiado, houve divulgação de informações em segredo de Justiça. De acordo com o voto vencedor, proferido pelo conselheiro Daniel Carnio, o MPF do Rio divulgou a notícia sem que houvesse decisão judicial derrubando o sigilo das informações.

Ele também criticou a atuação dos procuradores. Para o conselheiro, a "lava jato" publicava denúncias como forma de influenciar a opinião pública e pressionar o Judiciário contra alvos da autodenominada força-tarefa. 

Além da decisão contra El Hage, o CNMP aplicou a pena de censura à procuradora Gabriela de Goes Anderson Maciel Tavares Câmara, responsável pelas tratativas que levaram à elaboração e à publicação no site do MPF do Rio da notícia com informações sigilosas.

O PAD também analisou a conduta da promotora Luciana Duarte Sobral, de Sergipe, e dos seguintes procuradores:

  • José Augusto Simões Vagos;
  • Fabiana Keylla Schneider;
  • Marisa Varotto Ferrari;
  • Sérgio Luiz Pinel Dias;
  • Rodrigo Timóteo da Costa e Silva;
  • Stanley Valeriano da Silva;
  • Felipe A. Bogado Leite;
  • Renata Ribeiro Baptista; e
  • Tiago Misael de Jesus Martins.

O caso
Membros do MP que atuavam na "lava jato" denunciaram os senadores do MDB Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho, Márcio Lobão, em março de 2016, por supostos crimes na construção da Usina Angra 3. À época, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, um dia depois, o site do MPF noticiou o oferecimento e detalhes das denúncias. A Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos poucos dias mais tarde.

Em junho de 2021, a Corregedoria Nacional do Ministério Público propôs a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. Segundo o órgão, os lavajatistas descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF.

A defesa dos denunciados, feita pelo advogado Fabio Medina Osório, argumentou que a própria investigação dos então senadores estava sob sigilo desde 2017. Já a defesa dos procuradores no processo, a cargo do advogado Saul Tourinho Leal, alegou que a juíza do caso afirmou não haver decretação de sigilo.

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AO 2.739

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