Geolocalização de trabalhador

Justiça de SP multa Google em R$ 1,2 milhão por não fornecer dados em processo

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7 de março de 2023, 15h43

A 71ª Vara do Trabalho-SP multou a Google do Brasil em mais de R$ 1,2 milhão pela recusa reiterada em fornecer dados de geolocalização de trabalhador. No processo, a empresa se negou, por mais de 245 dias, a fornecer informações do histórico geográfico de empregado de uma firma de segurança em determinadas datas.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Tânia Rêgo/Agência BrasilEmpresa pode ser inscrita no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas

As coordenadas seriam essenciais para esclarecer um dos pontos controversos de ação trabalhista.

A determinação é do juiz do trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira.

Mesmo com a aplicação de multas diárias e insucesso em um mandado de segurança, a companhia manteve a negativa. Para desobedecer às determinações judiciais, a Google argumentou que só poderia repassar os dados em um eventual processo penal e que o próprio usuário poderia fazer o download desses conteúdos por meio de ferramentas disponibilizadas na plataforma da organização. Disse ainda que, se ela mesma o fizesse, violaria a privacidade do usuário.

Mas, de acordo com o magistrado responsável por analisar o caso, o argumento não se sustenta, pois o próprio trabalhador se manifestou no processo autorizando o envio das informações.

Com o acúmulo de multas e recusas, "chegou-se a um impasse no sentido de que ou essa grande multinacional cumpre as decisões do Poder Judiciário brasileiro para colaborar em solucionar questão simples de trabalhador, ou o Poder Judiciário será levado ao descrédito de que somente parte da sociedade precisa cumprir as leis", afirmou o magistrado.

Caso não cumpra a ordem em até 15 dias (a contar de 6/3), a empresa poderá ser impedida de participar de licitações e contratos públicos, mediante inscrição no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas.

A multa será destinada às vítimas da tragédia das chuvas em São Sebastião-SP em fevereiro deste ano. Farley Ferreira estabeleceu que o montante deve ser revertido ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no âmbito do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Processo 1000129-21.2022.5.02.0071

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