PRODUÇÃO PARA GRUPO

Associação recebe autorização para produzir medicamentos de cannabis

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7 de março de 2023, 19h11

A Lei de Drogas (11.343/2006) abre ressalva para plantio, cultivo, colheita e exploração de plantas para fins medicinais ou científicos. Convenções internacionais também autorizam esse tipo de manejo, bastando que os países adotem mecanismos de controle que inibam o desvio de finalidade. No Brasil, o Decreto 5.912/2006 atribuiu essa vigilância ao Ministério da Saúde e órgãos vinculados.

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123RFCadastro de pacientes deverá ser atualizado e fiscalizado pela Anvisa

Tendo em vista que milhares de pessoas dependem do uso de derivados da cannabis para o tratamento de diversas doenças, a desembargadora Joana Carolina Lins Pereira, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal de Pernambuco, concedeu liminar autorizando a organização Aliança Medicinal a cultivar, produzir e pesquisar a planta para o desenvolvimento de medicamentos.

Com a decisão, a instituição poderá se responsabilizar por toda a cadeia de produção e distribuição dos medicamentos relacionados à substância. O grupo reúne mais de 1.000 pacientes de todo o país, que possuem diversas patologias, entre elas: epilepsia e síndrome epiléptica, fibromialgia, transtorno do espectro autista, mal de Parkinson, mal de Alzheimer, câncer, paralisia cerebral, síndrome convulsiva, síndrome do pânico, ataxia cerebelar, esclerose, entre outras.

A decisão não inclui, ao menos por ora, a importação da cannabis sativa, já que a autorização envolveria diversos órgãos da administração pública e da estrutura e vigilância aeroportuária.

Exigências
A magistrada determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde devem fixar os critérios de fiscalização em relação à associação. O objetivo é "manter um padrão regular de produção, tanto no que diz respeito à qualidade dos produtos quanto em relação à quantidade fabricada, ao transporte das plantas entre o seu local de cultivo e de processamento". Além disso, a fiscalização deverá manter o equilíbrio entre a capacidade de produção e o que está, de fato, sendo produzido para evitar excessos.

A Aliança Medicinal deverá manter um cadastro atualizado de todos os associados, com identificação e laudos médicos dos pacientes. Além disso, deverá ter controle total em relação a todos que terão acesso às instalações,  de modo a evitar circulação de pessoas não autorizadas ou a subtração da planta ou de seus subprodutos.

Na decisão, a magistrada destacou a qualidade do trabalho e de infraestrutura da associação: "impressiona, realmente, o nível de investimento realizado, bem assim o nível de profissionalização que se quer imprimir à atividade, tão logo autorizada a operar". O plantio e o cultivo serão feitos em contêineres localizados em ambientes fechados e monitorados por circuito fechado de TV.

A defesa do processo foi feita por Rafael Asfora, do escritório AM Advocacia.

Processo 0800444-18.2023.4.05.0000

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