Juiz suspende inquérito contra autor de denúncia contra agente da PF
6 de março de 2023, 11h43
A Lei 13608/2018 garante o anonimato aos cidadãos que queiram denunciar às autoridades a ocorrência de algum fato que acreditem que seja ilícito, a fim de possibilitar sua apuração.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Edilberto Barbosa Clementino, da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, para dar provimento a um pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de um homem acusado de difamação e injúria.
No caso concreto, o réu apresentou denúncia anônima contra um agente da Polícia Federal por meio da Ouvidoria e Acesso a Informação da entidade. O denunciado negou os fatos e apresentou requerimento para abertura de inquérito para apurar o suposto crime de difamação e injúria contra ele.
O delegado da Polícia Federal de Foz do Iguaçu instaurou o inquérito. Foi determinada a análise dos metadados para identificar a autoria da denúncia anônima e o autor acabou indiciado.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que havia uma ilegalidade evidente, já que o próprio juiz já havia analisado pedidos de quebra de sigilo de dados cadastrais e telemáticos no bojo do próprio inquérito e teve a decisão descumprida pela autoridade policial.
Diante disso, ele deferiu liminar para suspender o inquérito policial contra o denunciante e intimou o Ministério Público e autoridade policial para se manifestarem acerca da decisão.
Por meio de nota, os advogados Marcio Cavalcante e Danielle Soares, que representam o denunciante, elogiaram a decisão. "Trata-se de acertada decisão, concedendo a liminar em Habeas Corpus, que trouxe lucidez aos sucessivos erros perpetrados pela autoridade policial, fazendo com que um agente da polícia federal fosse alvo de uma investigação sem que houvesse conduta criminosa, e o pior, com a quebra de metadados autoritária, para identificar o autor de um arquivo enviado através de denúncia anônima, o que é protegido por lei, salvo em pouquíssimas exceções, que não foi o caso", comentaram.
"A suspensão da investigação, é um diagnóstico evidente, de que a ilegalidade do referido inquérito, merece cessar, com o seu devido trancamento, no julgamento do mérito. É o que a defesa espera e confia, por se tratar de medida de justiça."
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