Anuário da Justiça Federal

MPF da 1ª Região atinge R$ 2,2 milhões em ANPPs até meados de 2022

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5 de março de 2023, 8h20

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2022 | 2023, lançado nesta quinta-feira, dia 2 de março. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Há dois anos em vigor, a Central de Acordos da Procuradoria Regional da República da 1ª Região atingiu a marca de 100 acordos de não persecução penal celebrados pelos procuradores até julho de 2022. No total, 74 acordos foram firmados sem reparação de danos e outros 26 acordos com reparação, que atingiram o valor de R$ 2,2 milhões.

Os acordos foram firmados em 16 tipos diferentes de crimes. O que mais teve acordos homologados foi o estelionato previdenciário, com 30 acordos e R$ 242 mil em reparação de danos. Já o crime que apresentou maior valor a ser reparado, R$ 1,9 milhão, foi a sonegação tributária. Também entram na lista os crimes de moeda falsa, documento falso, crime ambiental, contrabando, descaminho, estelionato, peculato, transporte irregular de agrotóxicos, atividades clandestinas de telecomunicação, falsidade ideológica, denunciação caluniosa, financiamento fraudulento, furto e inserção de dados falsos em sistema de informação.

Em novembro de 2022, a Central de Acordos da PRR-1 recebeu menção honrosa em premiação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). De acordo com a procuradora Márcia Noll Barboza, coordenadora da Central, “o ANPP representa uma nova forma de atuar, possível em determinados crimes e sobretudo nos casos de criminosos eventuais, ou seja, aqueles não envolvidos em crimes de maneira reiterada, habitual ou até profissional”, destacou. Ela ressaltou que, para os envolvidos no crime, “o acordo significa uma oportunidade de sanear seus históricos pessoais, além de representar, para o sistema de Justiça Criminal, uma resposta estatal rápida, mediante condições e termos acordados, sendo que com isso o caso deixa de mobilizar a demorada e custosa máquina judiciária”.

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No ramo do direito do cidadão, a PRR-1 defendeu a legitimidade da comissão de heteroidentificação para a efetividade das cotas raciais. Para o MPF, é indispensável a utilização de critérios subsidiários, além da autodeclaração de cor, raça ou etnia, para combater fraudes na política de ação afirmativa. Esse é também o entendimento do Supremo Tribunal Federal, para o qual, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa, é legítimo o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.

O TRF-1 atendeu pedido da PRR-1 para garantir custeio de tratamento com canabidiol a menor de idade com quadro de paralisia cerebral e epilepsia refratária. Na decisão, o desembargador João Batista Moreira destacou a tese de repercussão geral 500 do STF que, entre outras coisas, destaca que a Justiça pode autorizar o fornecimento de medicamento sem registro “quando preenchidos três requisitos: a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil; a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil”.

Na atuação em proteção às comunidades tradicionais, o TRF-1 acatou pedido do MPF para obrigar a União e o Incra a concluir titulação de território quilombola no Maranhão. O processo da Comunidade Tanque de Valença se arrasta há quase 14 anos. Com a decisão, a etapa inicial deve ser concluída até maio de 2023. De acordo com o procurador Felício Pontes, que assina o parecer do MPF, “a falta de regularização fundiária impede a aplicação de uma série de políticas públicas, como saúde e educação, já que condicionadas ao reconhecimento territorial, além de impedir a própria sobrevivência da comunidade”. O desembargador Ney Bello, relator do processo, destacou que “a demora injustificada e excessiva para o cumprimento do dever imposto pela Carta Magna viola os princípios da razoabilidade, eficiência, legalidade e moralidade administrativa”.

Em outubro de 2022, o MPF teve uma importante decisão do TRF-1 para garantir a perícia científica para mensurar os impactos de agrotóxicos no cultivo de dendê em terra indígena do Pará. O MPF aponta que, desde 2014, há indícios do uso de agrotóxicos que provoca sérios danos ao meio ambiente e à saúde dos indígenas Tembé.

Com a criação do TRF-6, em Minas Gerais, deve ser implantada, até fevereiro de 2023, a correspondente Procuradoria Regional da República. Até lá, PRR-1 atua nos processos relacionados ao estado. Um dos processos mais importantes nesta situação é referente ao rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, na cidade mineira de Mariana, em 2015, que causou uma verdadeira tragédia humanitária e ambiental. Em agosto de 2022, atendendo a pedido do MPF, o TRF-1 manteve indenização por falta de água para todos os atingidos pelo desastre na bacia do Rio Doce. Na decisão, o tribunal reconheceu a legitimidade do MPF para atuar no caso.

“O direito a saúde é um direito difuso por excelência, de caráter indisponível, que possui como titular a coletividade dos cidadãos, em caráter absoluto e perpétuo. Em sendo assim, ele atrai a missão constitucional do Ministério Público para sua tutela, que se corporificará na promoção da ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais, para a proteção do patrimônio público e social e à proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos”, destacou Felício Pontes.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL 2022 | 2023
ISSN: 2238107-4
Número de Páginas: 236
Editora: Consultor Jurídico
Versão impressa: R$ 40, na Livraria ConJur
Versão digital: gratuita, acesse pelo site anuario.conjur.com.br e
pelo app Anuário da Justiça

Anunciantes desta edição
Advocacia Fernanda Hernandez
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
BFBM – Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Dannemann Siemsen Advogados
De Rose Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Fidalgo Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Mudrovitsch Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Pinheiro Neto Advogados
Refit
Sergio Bermudes Advogados
Warde Advogados

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