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Por serem obrigados a ir ao Fórum, juízes negam audiência telepresencial

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2 de março de 2023, 11h30

Como os magistrados precisam sempre comparecer presencialmente às suas unidades para participar de audiências, mesmo que ocorram por videoconferência, uma juíza do Trabalho e um juiz federal exigiram, em fevereiro, que advogados e partes de um processo fizessem o mesmo.

Chris Montgomery/Unsplash
Juízes precisam ir aos fóruns mesmo para audiências por videoconferência
Chris Montgomery/Unsplash

Rossana Raia dos Santos e Bruno Valentim Barbosa negaram pedidos de participação remota em audiências. Para eles, se os juízes são obrigados a se dirigir aos fóruns, os advogados e as partes também devem ser.

A negativa dos juízes afronta resolução do Conselho Nacional de Justiça, que prevê que o magistrado — que, diferentemente do advogado e da parte, é servidor público — deve estar presente na unidade judiciária, mas que possibilita a realização de audiências telepresenciais a pedido da parte.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho já encaminhou o despacho de Rossana à Corregedoria Nacional de Justiça, para análise e tomada de providências cabíveis.

Um peso
No último dia 15/2, a magistrada da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que todas as audiências de um processo fossem feitas exclusivamente de forma presencial, independentemente do local de residência das partes ou dos advogados. Assim, ela designou uma audiência presencial para a próxima terça-feira (7/3).

Rossana se baseou no Ato Conjunto 1/2023, assinado pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O documento estabeleceu a modalide presencial como regra para as audiências sob jurisdição da corte e definiu que o magistrado pode autorizar ou rejeitar a participação de advogados e partes por videoconferência.

A juíza também lembrou que a Resolução 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça obrigou a presença dos magistrados na unidade judiciária para participar de todas as audiências — sejam elas presenciais ou por videoconferência.

Para Rossana, a regra fere prerrogativas da magistratura, pois impede apenas os juízes de "participar das sessões do local que melhor lhe aprouver, sem qualquer limitação ou restrição semelhante em relação aos demais partícipes do processo e sem qualquer justificativa plausível para tanto",

Conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB, não há hierarquia entre os advogados, os membros do Ministério Público e os magistrados. Assim, Rossana entendeu que não existem razões jurídicas para que apenas os juízes tenham a obrigação de comparecer presencialmente à unidade jurisdicional.

TST
Magistrados impediram advogados de participar remotamente de audiênciasTST

Já na última quinta-feira (23/2), Barbosa, da 4ª Vara Federal de Guarulhos, utilizou a mesma argumentação para negar uma audiência por videoconferência com uma advogada interessada.

Segundo ele, se os magistrados precisam estar nos fóruns para participar de todas as audiências, os advogados devem receber o mesmo tratamento. "Não se pode desejar, ao mesmo tempo, que o advogado não precise sair de casa, mas o juiz, este sim, sempre", assinalou.

Barbosa ressaltou que, ao assumir um caso, o advogado sabe da necessidade de sua presença na sede do fórum. Desta forma, o fato de morar em outro município não retira a exigência de participar presencialmente da audiência: "Deveria ter se avaliado a questão antes de se aceitar mandato em cidade eventualmente diversa da que se reside".

O juiz ainda lembrou que o CNJ conta com quatro membros da advocacia e todos eles votaram a favor da presença física dos magistrados nos fóruns para todas as audiências.

Por fim, Barbosa relatou recorrentes problemas técnicos no computador da sua unidade, que causam atrasos. "A estrutura residencial em termos de internet e informática é superior à do fórum. Ainda assim, determinou-se ao juiz audiências 100% do fórum", pontuou.

Duas medidas
Na mesma data da decisão do juiz federal, a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, contestou o despacho de Rossana e o enviou à Corregedoria do CNJ. O órgão possui um grupo de trabalho para acompanhamento e fiscalização do cumprimento da decisão que estipulou o retorno ao trabalho presencial na Justiça.

Na visão de Dora, a juíza do Trabalho de Fortaleza contrariou regras da mesma resolução do CNJ citada no despacho. A norma prevê o direito das partes de optar por audiências telepresenciais.

Para a ministra, Rossana prejudicou o jurisdicionado, ofendeu o devido processo legal, dificultou o acesso à Justiça e causou o risco de que outros Juízos adotem procedimentos semelhantes.

Clique aqui para ler o despacho de Rossana
Processo 0001096-49.2022.5.07.0005

Clique aqui para ler a decisão de Barbosa
Processo 5001262-45.2023.4.03.6119

Clique aqui para ler o ofício de Dora
Processo 0000409-86.2022.2.00.0500

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