Danos morais

TJ-SP condena ministro Gilmar Mendes a indenizar Modesto Carvalhosa

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1 de março de 2023, 18h19

Por 5 votos a 0, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por ter dito que o advogado Modesto Carvalhosa agiu em conluio com procuradores da "lava jato" para obter valores da Petrobras em benefício próprio e de seus clientes. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. A defesa do ministro vai recorrer da decisão. A atuação de Carvalhosa em associação com os procuradores é de conhecimento público e está documentada. O advogado processou este site em duas ocasiões e foi derrotado.

No fim de 2022, a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve a rejeição de uma queixa-crime de Carvalhosa contra jornalistas da ConJur por difamação e injúria. A corte não constatou justa causa para a ação penal privada. 

O desembargador Xisto Rangel considerou que as reportagens não extrapolaram a livre manifestação do pensamento e ressaltou que o tema jornalístico era de interesse nacional. Para o relator, as informações divulgadas "devem ser objeto de controle pela população, sob pena de cerceamento à liberdade de imprensa". Além disso, os jornalistas não teriam demonstrado "vontade livre e consciente de injuriar ou difamar".

Em setembro de 2020, a 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou, por unanimidade, pedido de indenização por danos morais feito pelo advogado Modesto Carvalhosa contra a ConJur por uma reportagem sobre ele ser sócio da força-tarefa da "lava jato" na tentativa do Ministério Público Federal de obter R$ 2,5 bilhões da Petrobras. A decisão confirmou entendimento da primeira instância.

Para o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, a reportagem é insuficiente para ensejar reparação por danos morais, "mesmo porque objetivamente incapaz de abalar a imagem do autor, até porque os réus agiram tomados pelo exercício do direito de livre expressão". Segundo ele, houve equilíbrio entre a livre manifestação do pensamento e o direito à inviolabilidade da honra e da imagem. 

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Fellipe Sampaio/SCO/STFTJ-SP condena ministro Gilmar Mendes a indenizar Modesto Carvalhosa em R$ 50 mil

Ação contra Gilmar
Na ação, Carvalhosa alegou que o ministro teria proferido declarações caluniosas, difamatórias e inverídicas em pelo menos seis oportunidades (quatro julgamentos e duas entrevistas), visando lesar sua honra em ambientes de grande repercussão. Para o advogado, as declarações teriam extrapolado a liberdade de pensamento e de expressão.

Em contestação, o ministro suscitou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, uma vez que os eventos relatados pelo autor se deram no exercício de sua função no STF e que os magistrados podem fundamentar suas decisões e manifestações com fatos e argumentos diversos, ainda que não diretamente ligados ao processo.

A juíza de primeira instância acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo ministro e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Conforme a magistrada, Gilmar é um agente público que atua na atividade jurisdicional, de modo que se aplica a ele o disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes.

"Em que pesem os argumentos do autor, observa-se que as seis ocorrências elencadas na inicial estão atreladas à própria função jurisdicional exercida pelo réu no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Neste sentido, ainda que o autor entenda que o requerido exorbitou a função jurisdicional, percebe-se o nexo de causalidade entre as declarações proferidas pelo réu e a atividade por ele exercida, como será melhor abordado adiante", diz a sentença.

Carvalhosa recorreu ao TJ-SP e o caso começou a ser julgado em 30 de novembro de 2022. Na ocasião, a relatora, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, votou para rejeitar o recurso por concordar com a tese de ilegitimidade passiva. Houve pedido de vista do segundo juiz, desembargador Salles Rossi.

O caso retornou à pauta em 8 de fevereiro, com voto de Rossi e do terceiro juiz, Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, pelo provimento do recurso. Com isso, foi necessária a instauração de julgamento estendido. O quarto juiz, desembargador Silvério da Silva, pediu vista e a conclusão do julgamento se deu somente nesta quarta-feira (1º/3).

Silva seguiu o voto divergente, assim como o quinto juiz, desembargador Theodureto Camargo. Vencida na preliminar, a relatora acompanhou os demais integrantes do colegiado no mérito e, dessa forma, a decisão de condenar o ministro Gilmar Mendes foi tomada por unanimidade. 

Processo 1061791-12.2021.8.26.0100

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