Corresponsabilidade de agronegócio e Estado pode tornar autocontrole viável
30 de maio de 2023, 17h28
Publicada no final do ano passado, a Lei do Autocontrole (Lei 14.515/22) busca modernizar a inspeção das atividades agropecuárias no país por meio do estabelecimento de requisitos de gestão da qualidade, incentivos para o compartilhamento voluntário de resultados analíticos efetuados no processamento de alimentos, bebidas e insumos controlados pelo Ministério da Agricultura (Mapa) e uso de inteligência artificial para as ações de fiscalização.
Além da carência de recursos humanos para o desempenho das atividades de fiscalização em um país com as dimensões do Brasil, do grande número de setores controlados e do crescimento do agronegócio, quando efetuadas as fiscalizações, os auditores conseguem verificar somente uma amostragem dos registros da produção e dos resultados de análises laboratoriais efetuadas pelo empreendedor para aferir a qualidade, por exemplo, dos alimentos, bebidas e insumos que estão sendo produzidos.
A Lei nº14.515/22, em fase de regulamentação, faz uso combinado de vários instrumentos de regulação, tais como: reconhecimento das medidas de autocontrole como integrantes e necessárias para a conformidade da produção; possibilidade de certificação por terceira parte (mecanismo há muito utilizado pelo Inmetro, por exemplo); incentivo e recompensa pelo compartilhamento periódico e voluntário das informações de qualidade e rastreabilidade dos processos produtivos; análise das informações por inteligência artificial; distribuição das fiscalizações de acordo com o risco produtivo envolvido, entre outros.
A aplicação de todos esses instrumentos possibilitará à Administração Pública o acompanhamento simultâneo e integral daqueles empreendimentos que aderirem ao programa de conformidade e compartilharem as informações da produção, em um mecanismo semelhante às declarações efetuadas à Receita nas quais o declarante é responsável pelas informações disponibilizadas.
A veracidade das informações prestadas pode ser auditada por certificações de terceira parte, e é passível de fiscalização direta, assim como são verificados atualmente os registros dos processos produtivos. Entre os benefícios para os agentes econômicos que aderirem ao programa de conformidade, encontram-se a maior agilidade nas operações de importação e exportação e prioridade na obtenção de autorizações e licenças junto ao Mapa.
Neste modelo, as ações de fiscalização tenderão a ser desenvolvidas com maior eficiência, planejamento e possibilidade de atuação rápida ante a identificação de problemas, o que resulta na redução de riscos e no aumento da segurança tanto para produtores quanto para os consumidores.
Assim, com o prazo em curso para regulamentação e tomada pública de subsídios, são essenciais a participação e os esforços públicos e privados nesse processo para que a Lei 14.515 seja efetivamente implementada em curto espaço de tempo, com transparência e corresponsabilidade de todos os setores.
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