Ministro que absolve em ação penal pode votar na definição da dosimetria
26 de maio de 2023, 8h36
O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (25/5), que ministros que votarem pela absolvição dos réus em ação penal podem votar da fase da dosimetria da pena. A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem em ação penal na qual o Tribunal, por maioria, condenou o ex-senador Fernando Collor por crimes na BR Distribuidora.

O tema voltou a ser debatido em 2021, em ação penal contra André Moura. Na ocasião, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski questionaram a decisão do então presidente Luiz Fux sobre a dosimetria da pena. Posteriormente, Gilmar chegou a pedir que o problema fosse analisado pelo Supremo em questão de ordem, mas Fux decidiu que a discussão não se aplicava ao caso concreto.
No julgamento da AP 1.025 nesta quinta, oito ministros votaram pela condenação e dois pela absolvição. Para o ministro Edson Fachin, relator do caso, a deliberação sobre a dosimetria deve ser restrita a quem votou pela condenação, pois, para quem absolveu, não há pena a ser fixada. O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Na sua compreensão, uma vez encerrada a discussão sobre o mérito, todos os ministros estão aptos a votar na dosimetria, fase independente do julgamento. Ao acompanhar a divergência, a ministra Rosa Weber pontuou que a decisão do Tribunal deve ser o reflexo do colegiado.
Aderiram a este entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Há uma cadeira vazia em decorrência da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Ação Penal 1.025
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