Fase independente

Ministro que absolve em ação penal pode votar na definição da dosimetria

26 de maio de 2023, 8h36

O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (25/5), que ministros que votarem pela absolvição dos réus em ação penal podem votar da fase da dosimetria da pena. A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem em ação penal na qual o Tribunal, por maioria, condenou o ex-senador Fernando Collor por crimes na BR Distribuidora.

Nelson Jr./SCO/STF
A questão já havia sido analisada pela Corte no julgamento do Mensalão (AP 470), em 2012. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que os ministros que votaram pela absolvição não participariam da fase de definição das penas. Um ano depois, no entanto, no julgamento dos embargos de declaração na mesma ação penal, a compreensão do Plenário mudou.

O tema voltou a ser debatido em 2021, em ação penal contra André Moura. Na ocasião, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski questionaram a decisão do então presidente Luiz Fux sobre a dosimetria da pena. Posteriormente, Gilmar chegou a pedir que o problema fosse analisado pelo Supremo em questão de ordem, mas Fux decidiu que a discussão não se aplicava ao caso concreto.

No julgamento da AP 1.025 nesta quinta, oito ministros votaram pela condenação e dois pela absolvição. Para o ministro Edson Fachin, relator do caso, a deliberação sobre a dosimetria deve ser restrita a quem votou pela condenação, pois, para quem absolveu, não há pena a ser fixada. O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Na sua compreensão, uma vez encerrada a discussão sobre o mérito, todos os ministros estão aptos a votar na dosimetria, fase independente do julgamento. Ao acompanhar a divergência, a ministra Rosa Weber pontuou que a decisão do Tribunal deve ser o reflexo do colegiado.

Aderiram a este entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Há uma cadeira vazia em decorrência da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Ação Penal 1.025

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