O preço do ódio

TJ-SP confirma decisão que condenou Bolsonaro por atacar jornalistas

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25 de maio de 2023, 21h59

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença de primeira instância que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar indenização por dano moral coletivo a jornalistas. 

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Bolsonaro terá de pagar R$ 50 mil
por atacar reiteradamente jornalistas
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão foi provocada por recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. Apesar da manutenção da condenação, o valor a ser pago por Bolsonaro diminuiu de R$ 100 mil para R$ 50 mil. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

O ex-presidente foi processado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo em abril de 2021. Na ação, a entidade de classe apontou que somente em 2020 Bolsonaro proferiu 175 ataques à imprensa e que sua conduta desencadeou uma série de ataques a jornalistas por parte de seus apoiadores em todo o país. Desse modo, o sindicato sustentou que o ex-presidente violou os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade.

Na primeira instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que os reiterados ataques de Jair Bolsonaro aos profissionais de imprensa extrapolaram todos os limites da liberdade de expressão garantida pela Constituição.

"Ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente", resumiu a julgadora ao condenar o ex-presidente na ocasião.

Processo 1033741-73.2021.8.26.0100

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