Déficit democrático

STF invalida decreto de Bolsonaro que alterou composição do Conama

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25 de maio de 2023, 21h33

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Decreto 9.806/2019, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

SCO/STF
Para Rosa Weber, mudança impediu oportunidade de participação social no órgão
SCO/STF

Unânime, a decisão se deu em sessão virtual, no julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

A norma reduziu o número de conselheiros de 96 para 23, diminuindo a representação de entidades ambientalistas e dos estados e municípios. A eficácia do decreto estava suspensa desde dezembro de 2021 por liminar concedida pela relatora da matéria, ministra Rosa Weber. Agora, o Plenário julgou o mérito da ação.

Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora anotou que, com a mudança, o Poder Executivo federal passou a contar com 43% dos membros, ante os 30% anteriores, e os entes federados ficaram com 9,6%. A representação da sociedade civil passou a ser de 25,9% e, desse percentual, 17,3% couberam às entidades ambientalistas e 8,6% às empresas.

Para a relatora, as mudanças impediram as reais oportunidades de participação social no órgão, ocasionando déficit democrático, procedimental e qualitativo irrecuperável. Ela lembrou que o Conama também tem função deliberativa e é um fórum público de criação de políticas ambientais amplas e setoriais.

"Esse quadro demonstra que os representantes da sociedade civil não têm efetiva capacidade de influência na tomada de decisão, ficando circunscritos à posição isolada de minoria quanto à veiculação de seus interesses na composição da vontade coletiva", afirmou a ministra. "Igual posição foi destinada aos entes subnacionais e às entidades empresariais."

Pluralidade
Segundo a presidente do STF, a redução do número de representantes da sociedade civil de 22 para quatro influenciou negativamente a pluralidade dos interesses e das facetas dos problemas ambientais.

No visão da ministra, o decreto impõe obstáculos intransponíveis para a participação das populações indígenas e tradicionais, dos trabalhadores, da comunidade científica e da força policial, removendo qualquer canal de veiculação dos seus interesses e abordagens dos problemas ambientais.

Rosa Weber ressaltou que outra mudança promovida pelo decreto consistiu na adoção do método de sorteio para a seleção das entidades ambientalistas de caráter nacional que atuam como representantes da sociedade civil.

Antes, o método de escolha era um processo de eleição, baseado na liberdade de autodeterminação dos interessados. Para a ministra, a mudança violou abertamente os direitos fundamentais de participação e o projeto constitucional de uma democracia direta.

Para a relatora, a autodeterminação é condição para uma adequada representação associativa. "Aos cidadãos e aos segmentos representados compete a decisão pela escolha de quem melhor representará e defenderá os seus interesses, de acordo com suas estratégias de ação", assinalou ela.

"A substituição de um método fundado na liberdade de escolha por outro radicado na aleatoriedade para instituições representativas com poder normativo não encontra amparo nas regras e procedimentos democráticos." Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 623

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