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Para Furtado Coêlho, segurança jurídica é fundamental para desenvolvimento

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22 de maio de 2023, 9h45

Ter regras claras é fundamental para o desenvolvimento econômico, social e cultural de um país. Para o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o que caracteriza de maneira uniforme todos os países desenvolvidos do mundo é a existência de regras claras.

"Saber o que está valendo, quando está valendo e de que forma pode ser aplicado" é essencial, afirma o advogado, que defende que é preciso haver mais consistência nas decisões dos tribunais brasileiros.

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Marcus Vinicius Furtado Coêlho defende a consistência nas decisões dos tribunais
Isaac dos Santos Lima/ConJur

"Não há um ambiente amigável de negócios, atrativo de investimentos, um ambiente de paz social quando não se tem a definição exata da lei que será aplicada e, mais ainda, de qual é a interpretação da lei que vai valer para cada caso", critica.

Para o especialista, os tribunais têm a função pedagógica de passar confiança e segurança aos cidadãos.

O advogado critica a retroação de decisões para o passado, o que geraria instabilidade e falta de segurança jurídica. "Se um tribunal vier a mudar seu entendimento sobre a lei, ele não poderá retroagir para fatos do passado. Já se disse que, no Brasil, até o passado é incerto. É impossível que os tribunais apliquem um entendimento novo aos fatos do passado", diz.

"Isso é o mesmo que dizer para o cidadão não confiar nas decisões que um tribunal adota porque no futuro essa decisão pode mudar e o cidadão será surpreendido", critica Coêlho.

Segundo o especialista, o novo Código de Processo Civil traz um incentivo ao sistema de precedentes. "A Constituição Federal foi emendada justamente para trazer a repercussão geral, trazer a súmula vinculante. Me parece que os julgadores do nosso país têm que ter a consciência de, ao tomarem suas decisões, aplicarem-nas para os casos do futuro", diz o especialista.

"Se a lei não pode retroagir, por que a mudança interpretativa da lei iria fazer essa retroação? O intérprete da lei teria um poder maior do que o legislador?", provoca.

Para ele, quando houver virada hermenêutica, ou seja, quando houver mudança de interpretação do tribunal, o cidadão não pode ser punido com surpresa. Deve haver uma regra de transição para proteger a segurança legítima do cidadão e a confiança nos tribunais.

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